Política e Administração Pública

Contra a crise, MP corta IRPF e cria incentivos para empresas

17/12/2008 - 18:52  

Começou a tramitar na Câmara, na terça-feira (16), a Medida Provisória 451/08, que rebaixa a alíquota inicial do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 15% para 7,5%. A mudança integra o pacote de incentivos fiscais baixado pelo governo federal para fazer frente à crise financeira internacional e significa R$ 4,9 bilhões de renúncia fiscal.

A MP traz ainda medidas para facilitar o acesso ao crédito, aliviar o caixa das empresas e aumentar o consumo. No total, o pacote representa renúncia fiscal e investimentos que ultrapassam a cifra anual de R$ 8,4 bilhões. Parte das disposições foram adotadas por decreto presidencial.

Menos IR
No regime atual, a partir de janeiro de 2009, quem recebesse mais de R$ 1.434,60 por mês pagaria 15% de IR na faixa de renda que vai deste valor até R$ 2.866,70.
De acordo com o ato normativo, a faixa de renda entre R$ 1.434,60 e R$ 2.150 será taxada em 7,5%. A partir daí até R$ 2.866,70 a alíquota continua em 15%.

A faixa de renda acima desse valor, antes da MP, seria tributada em 27,5%. Agora, haverá uma alíquota intermediária de 22,5% para o intervalo de renda entre R$ 2.866,71 e R$ 3.582. Só a partir daí incidirá a alíquota de 27,5%.

Como a sistemática de alíquotas do IR toma como base faixas de renda e não a renda total de cada pessoa física, todos os contribuintes serão beneficiados com as novas regras. Os cidadãos mais pobres, com renda até R$ 1.434,60, são isentos de IR e não terão nenhum benefício.

Em valores absolutos, os contribuintes mais beneficiados são os que ganham R$ 3.582 ou mais, que pagarão R$ 89,50 a menos de IR por mês. Quem ganha menos que isso terá uma redução menor.

Para um salário de R$ 2.000, por exemplo, o IR será de R$ 42,40, metade do valor que seria cobrado com a alíquota antiga, de R$ 84,81. Quem ganha R$ 3.000 pagará R$ 191,25, o que representa R$ 60,40 a menos - sem a mudança, o valor total seria de R$ 251,65.

Livre comércio
Em relação às áreas de livre comércio, a MP 451/08 concede incentivos tributários com redução de alíquotas ou alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins. Os benefícios atingem as áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP), e Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC).

Os produtores instalados nessas áreas passam a contar com PIS/Pasep de 0,65% ou 1,3% no regime não-cumulativo. A normal é de 1,65%. O mesmo vale para a Cofins não-cumulativa, que passa de 7,6% para 3% ou 6%.

Outros incentivos
A Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras públicas poderão, nos próximos seis meses, conceder empréstimos a tomadores que estejam com débito com o Fisco.

A isenção de IR sobre quantias destinadas a pagamento no exterior de leasing de aviões ou seus motores, que valeria para contratos assinados até 31 de dezembro de 2008, passa a valer para negócios firmados até 31 de dezembro de 2011. A data final das operações beneficiadas - 31 de dezembro de 2013 - foi mantida.

A cobrança cumulativa da Cofins sobre as receitas da execução de obras de construção civil foi prorrogada de 31 de dezembro de 2008 para 31 de dezembro de 2010.

Estarão isentos de IR, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins os rendimentos percebidos, por empresas e consumidores, em programas estaduais e municipais de incentivo à exigência de notas fiscais.

Socorro a Santa Catarina
Para as micro e pequenas empresas e empresas de aquicultura e pesca dos municípios catarinenses atingidos pelas enchentes do final de ano, a MP 451/08 permite à União conceder subvenção econômica em operações de financiamento. A ajuda ocorrerá sob as modalidades de equalização de taxas de juros e de concessão de bônus de adimplência sobre os juros.

A estimativa do governo para essa subvenção é de R$ 37,5 milhões e as taxas especiais serão de 6,75% ao ano para as micro e pequenas empresas e de 8,25% ao ano para as empresas do pescado.

Reformulação do DPVAT
As regras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) foram alteradas para, segundo o governo, restabelecer seu equilíbrio atuarial.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirma que entre 2003 e 2007 houve 1.300% de aumento no valor das indenizações pagas pelo DPVAT de carros, táxis, motos e caminhões em razão de ações judiciais.

No geral, os custos com as indenizações aumentaram mais que o valor dos prêmios (valor pago anualmente pelos motoristas), o que, de acordo com o ministro, exigiu mexer nos critérios e em aspectos gerenciais do seguro. Os principais objetivos das mudanças são reduzir a possibilidade de fraudes e aumentar a eficiência de gestão do sistema.

Tramitação
Os parlamentares poderão propor emendas à medida provisória até o dia 22 de dezembro. Ela passa a trancar a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando a partir de 12 de março.

* Matéria corrigida em 06 de fevereiro de 2009.

Leia mais:
Decretos presidenciais prevêem pacotes de incentivos

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo

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