Bancos poderão cobrar em nome da Dívida Ativa da União
05/12/2008 - 18:01
Além de perdoar débitos de pequeno valor, a Medida Provisória 449/08 muda a gestão da Dívida Ativa da União (DAU). Um dos pontos principais é a possibilidade de contratação, pela Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN), de instituições financeiras para a cobrança de débitos em atraso. É a chamada "bancarização" da dívida ativa.
De acordo com o texto, as instituições serão escolhidas, sem licitação, para fazer a cobrança e receberão uma "comissão" pelo trabalho, a ser fixada pelo Ministério da Fazenda e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A Fazenda e a AGU também definirão os tipos de créditos que poderão ser cobrados pelos bancos. O objetivo é usar os bancos para recuperar dívidas de até R$ 10 mil sem a necessidade de ação judicial ou de execução, com flexibilidade de pagamento e conforme a renda do contribuinte.
Defesa
Outro aspecto importante da proposta é a possibilidade de a Fazenda Nacional aceitar ações de empresas do setor de defesa nacional, como a indústria de material bélico, como pagamento de débitos inscritos na DAU. O mecanismo é um incentivo indireto a essas empresas.
Porém, o controle acionário não poderá ser transferido para a União. Além disso, a negociação só será feita com a concordância da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), criada pelo Decreto 6.021/07.
Conselho de contribuintes
A MP também tem dispositivos que unificam os três Conselhos de Contribuintes que hoje funcionam, no âmbito do Ministério da Fazenda, para julgar recursos administrativos contra a cobrança de tributos. Cada conselho julga determinados tipos de tributos.
Segundo a MP, as três instâncias serão incorporadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que manterá a representatividade paritária entre contribuintes e representantes da Receita Federal. O Executivo alega que essa mudança trará mais racionalidade ao funcionamento desses órgãos, centralizando as decisões.
Regime tributário
Outro ponto importante da MP é a criação do Regime Tributário de Transição (RTT), um mecanismo que visa a adaptar as empresas às alterações feitas pela Lei 11.638/07, que mudou a forma de apresentação dos balanços contáveis das sociedades anônimas.
A MP tem regras de transição, para os anos de 2008 e 2009, sobre a apresentação de notas explicativas dos balanços; critérios de classificação de ativos; análise sobre valores recuperável de ativos; e critérios de avaliação em operações societárias.
O texto em tramitação na Câmara traz ainda uma série de outros dispositivos sobre gestão da dívida ativa, resolução de conflitos tributários e até mesmo sobre assuntos alheios à área fiscal, como a criação de cargos no Executivo e a subvenção a produtores de cana-de-açúcar. Reportagem - Janary Júnior
Edição – João Pitella Junior
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