Congresso Nacional enfrenta a pedofilia em diversas frentes

24/11/2008 - 19:49  

O combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes passa por diversas frentes no Congresso Nacional. Duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) recentes sobre o assunto – uma mista, concluída em julho de 2004, e outra do Senado, ainda em atividade – apresentaram oito propostas que buscam aumentar a prevenção, endurecer a punição contra esses crimes e "humanizar" o processo judicial, protegendo as vítimas. Dessas, cinco estão no Senado, uma tramita na Câmara, uma virou lei e outra aguarda sanção presidencial.

A proposta que está na Câmara é o Projeto de Lei 3772/08, do Senado, que prevê a prisão preventiva, em caso de urgência, de pessoa que responde a processo de extradição. O relator da CPI do Senado, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explicou que o País já conta com legislação para a extradição de foragidos, mas não dispõe de regra para a prisão preventiva dos procurados.

"O Brasil está se tornando um paraíso de pedófilos de outros países, pois, mesmo quando localizados aqui, não podem ser presos e acabam fugindo", argumentou Demóstenes. O senador ressalta que a mudança na lei vai permitir a prisão temporária do pedófilo, sem a possibilidade de medidas cautelares para sua soltura, "possibilitando aos órgãos competentes o tempo necessário para a extradição".

Tipificação
No último dia 11, a Câmara aprovou outra proposta da CPI do Senado – o Projeto de Lei 3773/08, que aumenta as penas para crimes de pedofilia, qualifica melhor os relacionados ao uso da internet e tipifica outros, como o de adquirir fotografia ou vídeo com cenas eróticas envolvendo criança. O texto espera sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a proposta, fica aumentada de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos de reclusão a pena para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. As mudanças são feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

O Congresso já havia aumentado as penas para esses crimes em 2003. Na ocasião, elas eram de 1 a 4 anos de reclusão e as descrições eram menos precisas, o que dificultava o enquadramento legal do crime pelo juiz. "Às vezes a negociação dos textos demora, porque eles precisam ser explícitos, com termos claros, e isso choca muita gente, pois as palavras não são suaves", considera o deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), um dos coordenadores da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, formada por 100 deputados e 30 senadores.

Uma novidade nessa tipificação aprovada pela Câmara é o aumento da pena em um terço se o agente comete o crime se aproveitando de relações domésticas, de qualquer parentesco até o terceiro grau, de autoridade sobre a criança ou com o seu consentimento. A medida é relevante, porque os dados apurados pela Secretaria Especial de Direitos Humanos demonstram que, na maioria dos casos de abuso, o agressor é uma pessoa familiar, como pai, padrasto, tio.

Proximidade
Essa proximidade, na opinião da deputada Maria do Rosário (PT-RS), é um agravante no processo de apuração dos casos, pois muitas pessoas ficam intimidadas em denunciar um agressor que faz parte da família.

"O maior desafio é reverter a cultura, porque o problema da exploração sexual é muito velado", considerou. Para a deputada, é comum virarem escândalos os casos de pedofilia que são identificados a partir da internet, mas "o problema cotidiano é muito difícil, pois muitas mulheres se sentem protegidas pelos companheiros que abusam de sua filha. O fator econômico é muito importante", destacou. Maria do Rosário foi relatora da comissão parlamentar de inquérito mista que tratou da exploração sexual de crianças e adolescentes e também coordena a frente parlamentar sobre o assunto.

Para se precaver dessa situação, onde há recuo na denúncia ou omissão da vítima, o Ministério Público pode mover ação contra o agressor independentemente da vontade da vítima, especialmente quando ela é adolescente, ou de seu responsável. "Já vimos casos de mães que tentam fazer com que o adolescente desminta a acusação", disse a promotora Laís Cerqueira, do Ministério Público do Distrito Federal.

"É complicado, porque o abuso sexual às vezes não deixa vestígio que possa ser constatado por laudo pericial, mas quando olhamos o conjunto das provas antes do desmentido, vemos que era consistente e bom. Quem trabalha nesses processos deve ser cauteloso para avaliar realmente o conteúdo da desistência, avaliando se há coerência com a primeira versão", acrescentou.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo Jr.

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