Defesa do Consumidor define ação de cambistas como crime

19/11/2008 - 17:33  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3755/08, do deputado Deley (PSC-RJ), que define como crime contra a economia popular a venda de ingressos para eventos esportivos ou culturais por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras, prática usada pelos cambistas. As penas previstas são reclusão de um a quatro anos e multa correspondente a 100 vezes o valor cobrado.

O projeto também pune, com detenção de um a dois anos, quem facilitar a ação de cambistas ou permitir a entrada, em eventos culturais ou esportivos, sem o pagamento de ingresso em troca de vantagem financeira pessoal. As multas, nesse caso, variam de acordo com a função do infrator. Se for um prestador de serviços, a multa corresponderá a 100 vezes o valor dos ingressos. Se for um promotor, organizador ou patrocinador do evento, a multa será 200 vezes maior que o valor dos ingressos.

Exploração
O relator, deputado Barbosa Neto (PDT-PR), recomendou a aprovação da matéria, observando ser notória a exploração dos cambistas, "que privam os menos afortunados de assistirem ao espetáculo desejado".

Atualmente, não há uma lei específica para punir cambistas, mas eles já podem ser enquadrados na Lei dos Crimes contra a Economia Popular (1.521/51), que prevê penas de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo Jr.

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