Proposta altera regra para extinção de processo
29/10/2008 - 12:30
O Projeto de Lei 3813/08, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), estabelece que o juiz determinará, por conta própria, a extinção de processos sem julgamento de mérito quando constatar a ocorrência dos chamados "pressupostos processuais negativos":
- perempção, caracterizada pelo abandono da causa por mais de 30 dias, provocando três arquivamentos sucessivos no processo;
- litispendência, ou seja, a existência simultânea de duas ou mais ações judiciais semelhantes, provocando litígio a propósito da mesma relação jurídica;
- coisa julgada, isto é, ação relativa a uma decisão judicial sobre a qual já não cabe mais recurso.
Hoje, conforme o Código de Processo Civil, o juiz precisa ser provocado por uma das partes para determinar a extinção do processo nesses casos, não pode agir por conta própria.
O autor argumenta que, como essas três ocorrências são de ordem pública, ou seja, fazem parte das regras que garantem a ordem regular dos processos e da Justiça, não há necessidade de que uma das partes do processo alegue o fato. "O juiz tem como dever extinguir a ação quando constate qualquer uma dessas hipóteses", afirma.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Vania Alves
Edição - Wilson Silveira
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