Política e Administração Pública

Projeto estabelece critérios para criação de municípios

23/10/2008 - 10:34  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 293/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que estabelece critérios para a criação e fusão de municípios. O projeto regulamenta o artigo 18 da Constituição, alterado pela Emenda 15 em 1996. Desde então, em razão das exigências impostas por essa emenda, ainda não regulamentada, foi interrompida em todo o País a criação de municípios.

O projeto estabelece os requisitos mínimos para a criação dos municípios. Conforme o texto, todas as alterações relativas à organização municipal serão feitas por lei estadual e dependerão de consulta prévia à população, por meio de plebiscito, após realização de estudos que comprovem a viabilidade da alteração.

A criação dos novos municípios dependerá da população e do número de habitações construídas no centro urbano da área a ser desmembrada. Essas regras vão variar por região. A população mínima será a seguinte:
- 5 mil habitantes, na região Norte;
- 7 mil e 500 habitantes, na região Centro-Oeste;
- 10 mil habitantes, na região Nordeste;
- 12 mil e 500 habitantes, na região Sul;
- 15 mil habitantes, na região Sudeste.

Em relação às construções no centro urbano, o limite mínimo por região será o seguinte:
- 200, na região Norte;
- 300, na região Centro-Oeste;
- 400, na região Nordeste;
- 500, na região Sul;
- 600, na região Sudeste.

No caso do município que será dividido, a população mínima deverá ser de 500 mil habitantes. A proposta também estabelece entre os pré-requisitos que o município a ser criado não deverá ter eleitorado inferior a 10% da população. A criação de novo município ou a incorporação de áreas territoriais ainda dependerá de manifestação da câmara municipal ou dos eleitores.

Instalação
O novo município será instalado com a posse do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores. Enquanto não houver legislação própria, o novo município será regido pelas leis do município do qual foi desmembrado.

Pelo projeto, o novo município indenizará o município de origem pelas dívidas ainda não pagas, contraídas para a execução de obras e serviços em benefício da área desmembrada. Os servidores, que exercerem suas atividades no território desmembrado, passarão a integrar quadro de pessoal do novo município, resguardado o direito de opção.

O texto proíbe a criação ou fusão de município em ano de eleições municipais.

O deputado explica que a regulamentação é necessária, já que vários municípios vêm sendo criados sem respaldo constitucional ou em legislação específica sobre o assunto.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Paulo Cesar Santos

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