Agropecuária

Proposta amplia tolerância de peso em veículo de carga

30/09/2008 - 14:19  

O Projeto de Lei 3833/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), aumenta a tolerância máxima relativa aos limites de peso dos veículos de carga. Atualmente, o caminhoneiro não recebe multa quando carrega até 5% acima do limite do peso bruto total (medido por balança fixa) ou do peso bruto transmitido por eixo de veículo (balança móvel). O projeto aumenta essa tolerância para 10% do limite de peso bruto transmitido por eixo.

De acordo com Valdir Colatto, o projeto evitará que caminhoneiros sejam punidos por causa de distorções entre balanças móveis e fixas — existe uma diferença de até 5% entre as pesagens nos dois tipos de equipamento. Na móvel, um dos eixos geralmente fica com peso maior por causa da falta de distribuição homogênea da carga. "Isso tem desencadeado desentendimentos e notificações contra os transportadores, que pesam suas cargas em balanças fixas, mas são multados quando a aferição acontece em balanças móveis nas estradas", diz o deputado.

O percentual de tolerância está previsto na Lei 7.408/85. Já o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) classifica o excesso de peso como uma infração média, punida com multa, retenção do veículo e transbordo (transferência do excesso da carga para outro veículo).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposta é semelhante aos PLs 665/99, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR); e PL 213/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que aguardam análise na CCJ.

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Reportagem - Pierre Triboli
Edição - João Pitella Junior

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