Direito e Justiça

Projeto suspende decisão do Supremo sobre algemas

12/09/2008 - 14:42  

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 853/08, do deputado João Campos (PSDB-GO), que susta a aplicação da súmula vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o uso de algemas em presos. O deputado argumenta que a decisão do STF invadiu a competência do Poder Legislativo, trouxe transtornos para os órgãos de segurança pública e não obedeceu aos pressupostos constitucionais. O projeto também anula todos os atos decorrentes da súmula.

Em vigor desde agosto, a súmula vinculante n° 11 determinou que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de tentativa de fuga do preso, ou se houver perigo à integridade física do preso ou de terceiros. O policial deve ainda justificar esses casos excepcionais por escrito, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal. De acordo com o Supremo, a falta de justificativa do uso de algemas também pode provocar a nulidade da prisão ou do ato processual.

Segundo João Campos, a súmula elaborada pelo STF não segue os critérios fixados na Emenda Constitucional 45, de 2004, que tratou da reforma do Judiciário. O texto da Constituição diz que o Supremo pode aprovar súmulas vinculantes, após reiteradas decisões sobre matérias em que existam controvérsias jurídicas que acarretem um grande volume de processos sobre questão idêntica. "Em longa pesquisa, podemos encontrar apenas dois casos concretos acerca do tema em questão [uso de algemas], ocorridos antes da edição da súmula. Parece-nos que o tema é absolutamente neófito e advindo de algumas situações fáticas determinadas", afirma o deputado.

Campos se refere a dois julgamentos de habeas corpus relativos ao uso de algemas, impetrados por denunciados na Operação Dominó, que a Polícia Federal promoveu em Rondônia em agosto de 2006.

Invasão de competência
Além disso, o deputado sustenta que o STF não pode se utilizar das súmulas vinculantes com força de lei. "O Supremo, ao editar uma súmula dizendo como tem que ser, não está interpretando lei, e sim estabelecendo uma norma nova. Isso não cabe ao Judiciário, nem mesmo por meio da Suprema Corte. Isso é papel do Legislativo. Entendo que há uma invasão de competência. É uma súmula travestida de lei", reclama.

Campos lembra ainda que, de acordo com a Constituição, apenas a lei formal pode criar direitos e impor obrigações. Ele também cobra do Executivo a regulamentação da Lei de Execução Penal (7.210/84), que prevê a edição de um decreto presidencial para disciplinar o emprego de algemas.

João Campos não acredita que o projeto cause mal-estar na relação entre Judiciário e Legislativo. "Ao apresentar o projeto, não estou afrontando o Supremo. Estou utilizando um instrumento que o Parlamento deve usar para zelar pelas suas prerrogativas e competências. O remédio jurídico para isso é o projeto de decreto legislativo", explica.

Polícia acuada
Apesar de reconhecer que a decisão do Supremo é fundada nos direitos fundamentais da população, o deputado afirma que, por outro lado, a súmula vinculante fragiliza o sistema de segurança pública. "Ao invés de estabilizar as relações jurídicas, causou um verdadeiro turbilhão nos organismos de segurança pública, nas unidades criminais do próprio Poder Judiciário e entre os membros do Ministério Público que funciona perante as varas criminais. A polícia ficou acuada", avalia.

João Campos ressalta que as algemas são instrumento de trabalho policial em todo o mundo e não podem ser vistas como forma de sanção. "É apenas meio de contenção daquele que teve a liberdade cerceada pelo Estado e por força da lei", diz.

Segundo ele, o "STF errou o alvo" ao mirar na atuação policial no ato de prisão. O deputado afirma que, para proteger a honra do preso, os magistrados deveriam restringir a "estrondosa exposição" da imagem do preso pela mídia, para evitar que suspeitos sejam confundidos com condenados.

Campos teme os efeitos da súmula vinculante do STF sobre o combate à criminalidade. Ele avalia que a necessidade de fundamentar por escrito o uso de algemas pode inibir a atuação do policial que trava um confronto diário com criminosos. "Se o Judiciário tiver um entendimento diferente do entendimento que o policial teve no meio da rua, no calor dos acontecimentos e da prisão, o policial certamente vai responder administrativamente, civilmente e criminalmente. No momento em que a violência se agiganta no País, não é razoável tornar os órgãos de proteção da sociedade amedrontados." Segundo o deputado, confiar na serenidade do preso é uma atitude de "elevado e injustificável risco".

Tramitação
O projeto de decreto legislativo será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Plenário.

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Pierre Triboli

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