Direitos Humanos

Pedófilo estrangeiro poderá ser preso antes da extradição

12/09/2008 - 09:48  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3772/08, da comissão parlamentar de inquérito do Senado sobre pedofilia, que prevê a prisão preventiva, em caso de urgência, de pessoa que responde a processo de extradição. A proposta altera a Lei 6.815/80, conhecida como Estatuto do Estrangeiro.

O relator da CPI, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explicou que o País já conta com legislação para a extradição de foragidos, mas não dispõe de regra para a prisão preventiva dos procurados. "O Brasil está se tornando um paraíso de pedófilos de outros países, pois, mesmo quando localizados aqui, não podem ser presos e acabam fugindo."

O senador ressalta que a nova lei vai permitir a prisão temporária do pedófilo, sem a possibilidade de medidas cautelares para sua soltura - "possibilitando aos órgãos competentes o tempo necessário para a extradição".

Exigências
A prisão só será decretada mediante autorização judicial a pedido de agente diplomático ou consular do país requerente, do Ministério Público da União ou da Polícia Federal.

Para instruir seu pedido, a autoridade brasileira poderá recorrer a informações disponibilizadas pela chamada Difusão Vermelha - conjunto de dados sobre criminosos procurados pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol). Essa lista conta com a participação de 186 países.

O projeto prevê que o Ministério das Relações Exteriores remeterá o
pedido ao Ministério da Justiça, para as providências junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Formalizado o pedido, a prisão perdurará até o julgamento final do STF, não sendo admitidas a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão albergue.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 2715/07 nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também será votado pelo Plenário.

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Reportagem - Regina Céli Assumpção
Edição - Patricia Roedel

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