Plenário proíbe venda de spray a menores

20/08/2008 - 18:07  

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 706/07, do deputado Magela (PT-DF), que proíbe a venda de spray a menores de 18 anos com o objetivo de coibir pichações.

Segundo a proposta, as embalagens desses produtos deverão trazer o seguinte alerta: "Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605). Proibida a venda a menores de 18 anos". Para a compra, o adulto deverá apresentar documento e ser identificado na nota fiscal. A matéria será analisada agora pelo Senado.

Penas
As penas para o vendedor ou fabricante que descumprir as normas do projeto são as mesmas previstas na Lei 9.605/98, sobre condutas lesivas ao meio ambiente, como multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo e suspensão de sua venda e fabricação.

Para evitar a punição aos artistas grafiteiros, o projeto diferencia a pichação do grafite, definido como atividade legal, desde que consentida na forma da lei e realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio por meio da manifestação artística.

A pena para pichação já está prevista em lei e é de detenção de três meses a um ano e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena sobe para seis meses a um ano de detenção, e multa.

Se o projeto virar lei, ela deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em 90 dias. Os produtos já envasados dentro desse prazo poderão permanecer com seus rótulos sem o aviso e ser vendidos até o final do prazo de sua validade.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Patricia Roedel

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