Direitos Humanos

Projetos restabelecem permissão para uso de algemas

19/08/2008 - 18:39  

Os Projetos de Lei 3887/08 e 3888/08, ambos do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), regulamentam o uso de algemas em presos. Atualmente, está em vigor uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de súmula vinculante. Segundo o STF, o uso de algemas só é lícito em casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso ou se houver perigo à integridade física do preso ou de terceiros. A decisão do Supremo também obriga o policial a justificar o uso de algemas nesses casos excepcionais, sob pena de punição e de nulidade da prisão.

Os projetos de Itagiba determinam que toda pessoa presa por decreto judicial ou em flagrante será conduzida algemada até a prisão. O PL 3887/08 altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e é complementado pelo PL 3888/08, que faz mudanças em dois artigos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), com o mesmo propósito de estabelecer como regra geral o uso de algemas na condução de presos.

De acordo com o deputado, que é delegado da Polícia Federal, a algema é uma extensão da cela e um instrumento de segurança para o preso, o policial e a sociedade. "Ela nada mais é do que a prisão móvel, porque quem recebe um decreto de prisão vai para atrás das grades. E a forma de prender é com as algemas", destacou.

Na avaliação de Itagiba, não há constrangimento nem abuso no uso do instrumento. "O que pode estar havendo é constrangimento e abuso nas decretações das prisões; a algema é uma conseqüência da prisão decretada", disse.

Discussão desnecessária
Segundo o parlamentar, a discussão em torno do uso abusivo de algemas é desnecessária, e o importante é saber se a prisão, temporária ou definitiva, foi decretada de forma correta.

Itagiba acredita que a atual polêmica só ganhou projeção por causa das recentes operações policiais em que foram algemadas pessoas de notoriedade e com maior poder econômico: "Não tenho a menor dúvida de que foi criada uma celeuma em razão de determinados tipos de pessoas estarem sendo presas e algemadas hoje. Na verdade, alguém que pratica crime, que está sendo investigado e que tem prisão decretada deve se submeter aos rigores da lei. Todos têm que ser iguais perante a lei."

Enquanto não há mudança na legislação, a Polícia Federal já discute alterações em seu manual de conduta para se adequar à súmula vinculante do STF.

Tramitação
Os dois projetos foram apensados ao PL 2753/00, do deputado licenciado Alberto Fraga, que já está pronto para a análise do Plenário da Câmara.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Wilson Silveira

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3887/2008

Íntegra da proposta