Proposta proíbe pessoa física de ser fiadora e avalista

01/08/2008 - 10:13  

Tramita na Câmara proposta que impede que pessoas físicas sejam avalistas e fiadoras. O Projeto de Lei 3524/08, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), modifica o Código Civil (Lei 10.406/02) para extinguir "a fiança e o aval prestados por pessoa natural", permitindo que apenas pessoas jurídicas assumam esse compromisso em contratos e dívidas.

Fiança e aval são formas de garantias. O contrato de fiança é quando uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. No caso de um contrato de aluguel, o fiador responde por todas as cláusulas contratuais, não apenas pelo atraso do aluguel. O aval é uma obrigação assumida para garantir o pagamento de um título de crédito. No caso do contrato de aluguel, o avalista é responsabilizado apenas pelo pagamento do valor contratado.

Famílias em ruína
Ratinho Junior reconhece que, do ponto de vista macroeconômico, esses instrumentos reduzem os custos das transações comerciais e aumentam o número de operações econômicas, além de serem utilizados na maioria dos países capitalistas. Entretanto, o deputado destaca que "o aval e a fiança têm sido também o motivo de ruína de milhões de famílias e expediente nocivo a serviço de pessoas movidas pela má-fé para a obtenção de vantagens indevidas".

Para ele, muitas pessoas se vêem na "condição constrangedora" de serem fiadores de algum parente ou amigo, enquanto muitos homens e mulheres, desfeita a união a dois, deixam dívidas para o ex-parceiro ou ex-parceira pagar.

O deputado sugere que a fiança e o aval fiquem a cargo apenas de pessoas jurídicas. "Se num primeiro momento poderá haver redução nas transações econômicas e um custo adicional relativo, em pouco tempo o mercado se adaptará e encontrará o ponto de equilíbrio. A segurança nas transações será muito maior e a possibilidade de prejuízos para os credores será sensivelmente menor, não temos dúvidas", observou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Renata Tôrres

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