Proposta proíbe divulgação de grampo sem autorização

28/07/2008 - 08:16  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3579/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que tipifica como crime a divulgação de escutas telefônicas ou telemáticas (interceptação pela internet) sem autorização judicial. Segundo a proposta, o infrator será punido com reclusão de dois a quatro anos e multa. O objetivo é evitar a publicidade indevida de informações obtidas por meio desse instrumento legal.

A proposta altera a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de dados telefônicos, de informática e de telemática. A legislação em vigor considera crime apenas a interceptação telefônica, mas não criminaliza a divulgação indevida desses dados.

Elcione lembra que, recentemente, em audiência pública na CPI das Escutas Telefônicas, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence criticou o uso abusivo da interceptação telefônica e sua divulgação. "O Poder Judiciário brasileiro banalizou a prática da escuta telefônica", lamentou o ex-ministro. Segundo Pertence, as informações sigilosas são constantemente repassadas à imprensa, que divulga interpretações contestáveis dos fatos, tomando por base trechos e fragmentos de conversas.

A parlamentar lembra ainda que atualmente são concedidas autorizações para a instalação de "grampos" telefônicos sem a observância de todos os requisitos legais. Assim, continua a deputada, um instrumento que deveria ser o último recurso da investigação policial tem dado início muitas vezes à apuração de eventuais crimes.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1258/1955, que estabelece critérios para a realização de escuta telefônica e está pronto para análise do Plenário.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Noéli Nobre

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