Educação, cultura e esportes

Projeto muda contrato de atleta em formação e profissional

02/07/2008 - 19:23  

O Projeto de Lei 5186/05, do Poder Executivo, atende reivindicação dos principais clubes de futebol e evita o êxodo de jogadores jovens para o exterior. Segundo o Ministério do Esporte, o principal objetivo da proposta, que altera a Lei Pelé (9.615/98), é proteger os clubes formadores. Atualmente, um atleta com 16 anos pode assinar contrato com o clube formador por até cinco anos, mas, assim que completar 18 anos, pode se transferir para uma equipe do exterior. Nesse caso, o clube formador ficaria apenas com uma pequena multa por quebra de contrato.

Segundo dirigentes de futebol, a possibilidade de desligamento do atleta a qualquer tempo fez muitos clubes perderem o interesse em investir na base. Os que continuaram investindo, segundo eles, passaram a perder seus atletas muito cedo. Eles dizem que, com o fim do passe, surgiu a necessidade de valorizar e proteger o clube formador, sob pena de inviabilizar a formação de novos talentos.

O projeto estabelece que o clube formador é o que tem condições de dar uma formação completa ao atleta, garantindo também educação, alimentação, tratamento médico e psicológico e estadia adequada, entre outros requisitos. Os clubes que atenderem essas condições dispõem de mecanismos de proteção, incluindo remuneração para o investimento feito no trabalho de base.

Conforme a Lei Pelé, dos 14 aos 20 anos, o atleta está em formação. Na proposta apresentada pelo Executivo, o clube formador tem a preferência na renovação, que não poderá ultrapassar três anos após o primeiro contrato. Desse modo, o clube pode garantir a permanência do atleta até os 24 anos. Na lei atual, não há a preferência na renovação após o primeiro contrato.

Para exercer o direito de renovação, o clube formador deverá apresentar uma proposta escrita ao atleta, com cópia protocolada na federação indicando as novas condições contratuais e o valor dos salários em até 30 dias antes do término do contrato em vigência. Se o outro clube interessado no atleta apresentar uma proposta mais vantajosa, ela deverá ser apresentada por escrito ao atleta e ao clube formador com o valor dos salários propostos.

O clube formador terá até dez dias para comunicar, também por escrito, se exercerá seu direito de renovação nas mesmas condições oferecidas pela outra agremiação. Se o atleta ainda assim se recusar a renovar o contrato, o clube formador poderá exigir que a equipe interessada no atleta pague uma indenização até 200 vezes maior que o salário mensal oferecido na proposta mais alta.

Indenização ao atleta em formação
O atleta pode optar por não assinar o primeiro contrato com o clube formador e assinar por outra equipe sem a autorização de sua equipe. Nesse caso, o clube formador terá direito a indenização, que deverá ser paga pelo novo clube, em até 15 dias, com valor máximo de 100 vezes o gasto comprovado na formação do atleta. Para tanto, o atleta deve estar regularmente inscrito na federação e não ter sido desligado do clube formador. Isso garantirá a inscrição pela outra agremiação. Hoje, a Lei Pelé institui o pagamento de até 30 vezes o valor anual do auxílio financeiro oferecido ao atleta. A bolsa é de valor livre e deve ser firmada em contrato.

Contratos profissionais
O contrato do profissional deverá conter uma cláusula rescisória para permitir a transferência do atleta para outro clube, nacional ou estrangeiro, durante o período de vigência. Pela proposta, o clube contratante deverá pagar a rescisão, cujo valor deverá estar expresso no documento e não poderá ser superior a duas mil vezes o valor do salário mensal no momento do desligamento do atleta.

O texto atual da Lei Pelé especifica que o valor da multa é de, no máximo, cem vezes o total recebido pelo atleta anualmente, que pode ser reduzido de acordo com o tempo de vigência do contrato. Os valores não podem ser acumulados e vão de 10% do total após o primeiro ano a 85% do total recebido até o momento da rescisão, no quarto ano do contrato. Em casos de transferências internacionais, não há limite de valor da rescisão, desde que seja firmado em contrato. Os direitos federativos e os direitos de imagem de um atleta não podem ser repassados a outro clube (contrato de empréstimo) por mais de um ano.

Rescisão x Indenização
A multa indenizatória é paga pelo clube ao atleta, como por exemplo, quando um jogador é dispensado pelo clube antes do fim do contrato. O valor máximo da multa é de quatrocentas vezes o que é pago ao atleta mensalmente no momento da rescisão. A quantia mínima será o total de salários mensais que o atleta receberia até o fim de seu contrato, a partir do momento da rescisão.
A multa rescisória é paga pelo atleta ao clube quando o contrato é encerrado antes do prazo ou quando ocorre contratação por outro clube antes do vencimento.

Tramitação
O Projeto será analisado por uma comissão especial, em regime de prioridade, e pelo Plenário.

Confira outros itens da proposta

Reportagem – Adriana Resende/WS
Colaboração Vicente Melo

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