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Projeto proíbe gasto do Fundo Partidário com bebidas

24/06/2008 - 14:26  

O Projeto de Lei 2958/08, dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Luciana Genro (Psol-RS), proíbe o uso dos recursos do Fundo Partidário para a compra de bebidas alcoólicas, mesmo durante eventos institucionais do partido. O projeto também proíbe a aquisição, com recursos do fundo, de bens ou serviços de luxo ou voluptuários (relativos a divertimentos ou a despesas desnecessárias).

Além dessas medidas, o projeto obriga os partidos políticos a elaborar mensalmente relação dos gastos efetuados com os recursos do Fundo Partidário, para que sejam divulgados no site do Tribunal Superior Eleitoral e no site do partido. O partido que não cumprir essa exigência pagará multa de 20% sobre o valor do fundo do mês da infração.

De acordo com o autor, o objetivo da proposta é dar mais transparência e controle social sobre a utilização dos recursos provenientes do fundo. O projeto exige ainda que o uso dos recursos do Fundo Partidário sejam aplicados observando os princípios da moralidade, eficiência e publicidade.

Outra exigência prevista é a realização prévia de três orçamentos nas aquisições feitas com recursos do fundo. Se não cumprirem a regra, os partidos poderão ser suspensos por um ano da participação no Fundo Partidário.

Tramitação
A proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para o Plenário.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli

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