Câmara aprova piso nacional de R$ 950 para professores

07/05/2008 - 20:37  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, o piso salarial nacional de R$ 950 para professores do ensino público infantil, fundamental e médio nos três níveis (federal, estadual e municipal). A votação seguiu o parecer do relator, deputado Cezar Schirmer (PMDB-RS), que acatou emenda apresentada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), estendendo esse piso para os aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica que tenham ingressado no serviço público até 2003.

O piso de R$ 950 foi estabelecido em substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 7431/06, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), e 619/07, do Poder Executivo. O PL 7431/06 previa piso de R$ 800 para profissionais com nível médio e de R$ 1,1 mil para os habilitados em nível superior. Já o projeto do Executivo estabelecia um salário mínimo de R$ 850 para professores.

De acordo com o substitutivo, o piso deve ser adotado gradativamente até janeiro de 2010. Como houve alteração do texto, o projeto retorna agora para análise no Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Estímulo
O deputado Flávio Dino comemorou a aprovação da proposta, por unanimidade, na CCJ. Segundo ele, a medida vai beneficiar principalmente os professores que recebem salário mínimo. "Agora, teremos o padrão, que não é o ideal certamente, mas corresponde a duas vezes o valor do salário mínimo, o que dará um ganho substantivo de estímulo de qualidade à ação desses professores espalhados nos mais de 5 mil municípios", assinalou.

Pelo substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, a União deverá complementar os recursos necessários para o pagamento do piso nos casos em que o estado ou o município não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. Para isso, será levada em consideração a totalidade dos recursos constitucionalmente vinculados à educação. Em relação a essa complementação, a CCJ aprovou emenda da Comissão de Finanças e Tributação que limitou-a em 10% dos repasses da União para a área, como dispõe a Constituição para outros casos.

O substitutivo também responsabiliza a União por cooperar tecnicamente com o estado ou município que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e no aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Atualização anual
Pela proposta aprovada na Câmara, o piso será atualizado anualmente, no mês de janeiro, tomando por base o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo a ser gasto por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente.

Segundo o texto, o piso salarial também será considerado para os profissionais que desempenham atividades de suporte pedagógico à docência - direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

O piso deverá ser observado para o estabelecimento do vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor do piso. Na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado o limite máximo de 2/3 para carga horária em sala de aula, com o restante da jornada para atividade de planejamento.

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Reportagem - Luciana Mariz e Idhelene Macedo
Edição - Francisco Brandão

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