Audiência debate adesão do Brasil ao Protocolo de Madri

22/04/2008 - 10:36  

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional avalia nesta tarde a possibilidade de o Brasil aderir ao Protocolo de Madri. Esse protocolo - firmado em 1989 para modificar o Acordo de Madri, do qual o Brasil fez parte até 1934, - prevê a integração de sistemas para permitir que um único pedido de registro de marca seja válido em dezenas de países.

"A adesão ao protocolo pode reduzir em 80% os custos de uma empresa com propriedade intelectual", estima o deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), que propôs a realização dessa audiência. "Uma empresa gasta, hoje, de US$ 120 mil a US$ 130 mil para registrar uma marca em cerca de 50 países. Se a companhia fizer o mesmo processo pelo Protocolo de Madri, o custo cai para US$ 7,5 mil."

Rodrigues lembra que 77 países já fazem parte do Protocolo de Madri. Entre eles, todos os países da Europa, os Estados Unidos, o Japão, a Austrália, a China e Cuba. Em 2006, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento recomendou a adesão do Brasil, que ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

Vantagens
Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), as principais vantagens da adesão ao Protocolo de Madri são a simplificação de procedimentos e o barateamento de custos.

O instituto, no entanto, adverte que a adesão ao protocolo exigirá adaptações na legislação brasileira. Uma das mudanças que teriam de ser feitas é a criação de um sistema multiclasses, que permite que um pedido de registro seja inserido em mais de uma categoria. Hoje existem 45 classes. Pela lei nacional, é preciso fazer um pedido para cada classe. O Inpi explica ainda que, pelo sistema multiclasses, se um pedido for indeferido em uma das classes, será anulado por completo.

Oposição
Os opositores à adesão do Brasil ao Protocolo de Madri argumentam que, se o registro for recusado em diversos países, o empresário terá que entrar com um recurso em cada país, o que pode ser dispendioso. Além disso, ao se fazer um pedido em determinada classe, o protocolo não exige que o autor do pedido pertença àquele ramo de atuação. Na lei brasileira, essa exigência visa evitar a pirataria, ou ainda que pessoas registrem marcas apenas para negociá-la posteriormente.

Segundo especialistas, o Protocolo de Madri também pode dificultar a contestação de marcas estrangeiras no País. Hoje, a lei brasileira exige que a pessoa domiciliada no exterior mantenha um procurador no Brasil para representá-la judicialmente. No Protocolo de Madri não há essa previsão.

Foram convidados para discutir o assunto o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, e o presidente do Inpi, Jorge de Paula Costa Ávila.

A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 4.

Da Redação/ND

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