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Câmara aprova ampliação de uso científico de cadáveres

26/03/2008 - 20:26  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, substitutivo ao Projeto de Lei 1104/07, do deputado Alexandre Silveira, que amplia o uso científico de cadáveres não reclamados pelos familiares às autoridades públicas. Atualmente, o prazo mínimo exigido para doação às universidades é de 30 dias, reduzido pelo projeto para 20 dias. O projeto segue para análise no Senado.

Pela proposta, os cadáveres não reclamados pela família também poderão ser doados para as faculdades de Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia, Educação Física, Fonoaudiologia e Nutrição. Hoje são destinados apenas às faculdades de Medicina.

O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), considera que a proposta é válida, além de cumprir os requisitos de constitucionalidade. O deputado apresentou substitutivo apenas para corrigir problemas de técnica legislativa e adequar o texto à Lei Complementar 95/98.

Critérios
O projeto aprovado altera a Lei 8.501/92, que regulamenta o uso de cadáveres para fins de estudos. Segundo a legislação, antes da liberação, as autoridades devem efetuar o registro de identificação do corpo e o exame necroscópico para verificar a causa da morte. Também devem divulgar o fato, a fim de permitir eventual reclamação para sepultamento.

O uso de material biológico de seres humanos para fins científicos é objeto de estudo da Bioética, ciência que estabelece princípios e limites para a atuação dos profissionais da saúde. Discutem-se formas de reduzir os conflitos éticos decorrentes da atuação profissional e garantir a evolução das ciências, mas sem violação dos direitos humanos.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Wilson Silveira

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