Direito e Justiça

CCJ aprova mudanças no Código de Processo Penal

25/03/2008 - 21:04  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira as emendas do Senado ao Projeto de Lei 4205/01, do Executivo, que altera dispositivos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), relativos à prova. O projeto exclui provas ilícitas do processo penal e agiliza as provas periciais. A proposta segue agora para votação final no plenário.

O relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), aprovado por unanimidade, acolheu oito das dez emendas feitas pelo Senado. Entre as alterações que o relator rejeitou está a que retirava da proposta de artigo 155 do Código de Processo Penal a expressão "exclusivamente", sob o argumento de que as informações colhidas na investigação não são provas produzidas de acordo com o contraditório, não devendo sequer ser levadas em consideração pelo juiz criminal.

Decisões fundamentadas
Para Flávio Dino, essa supressão pretendida pelo Senado faria com que o órgão jurisdicional fosse impedido de considerar qualquer elemento informativo da fase de inquérito. "Ora, por determinação constitucional, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, de tal forma que o julgador só deve levar em consideração informações contidas em inquérito policial se o fizer de forma razoável", argumenta ele.

Flávio Dino ponderou, ainda, que o inquérito policial, por sua vez, não segue mais o antigo paradigma de investigação inquisitória. Atualmente, são observadas as garantias do acusado relativas à ampla defesa, sendo, inclusive, assegurado o acesso do advogado aos autos do inquérito. Por essas razões, ele preferiu manter o texto aprovado pela Câmara, o qual, ao impedir que o juiz fundamente sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, tanto resguarda o princípio da motivação, garantido no inciso IX do artigo 93 da Constituição, como também preserva o contraditório, uma vez que a fundamentação do juiz deverá ser formulada também com base em outros elementos.

Prova ilícita
A outra emenda do Senado rejeitada por Flávio Dino buscava suprimir o parágrafo 4º da proposta de artigo 157 do Código de Processo Penal, que estabelece o impedimento para proferir sentença ou acórdão de juiz que tiver conhecimento do conteúdo de prova declarada inadmissível. Segundo ele, o dispositivo é de grande importância, pois visa afastar do julgamento o juiz que tiver sido "contaminado" pelo conhecimento de prova declarada ilícita. O objetivo é proteger as garantias do acusado e assegurar a imparcialidade do julgador.

"O simples fato de impedir que o juiz se valha de provas declaradas inadmissíveis para fundamentar sua decisão não basta para preservar os mencionados princípios norteadores do processo, se o magistrado tiver conhecimento de tais provas", afirmou. "Esse mecanismo é insuficiente para garantir que o magistrado não tenha sua convicção - e, portanto, sua decisão - influenciada pelo conhecimento de provas inadmissíveis."

Perito oficial
Entre as emendas acatadas, está a que trata da atuação do perito oficial. Pelo texto aprovado, na falta de um perito, o exame do corpo de delito e outras perícias poderão ser realizados por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Paulo Cesar Santos

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