Direitos Humanos

Projeto suspende condicional de detento preso em flagrante

07/02/2008 - 13:34  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2214/07, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que prevê a suspensão automática do livramento condicional do condenado que for preso em flagrante pela prática de crime doloso.

A Lei de Execuções Penais (7.210/84) prevê que, se o detento beneficiado com o livramento condicional voltar a praticar crime, o juiz poderá ordenar sua prisão, após ouvir o Conselho Penitenciário e o Ministério Público.

Bessa explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem negando a suspensão automática da condicional nesses casos. Se o juiz não revogar ou suspender a condicional antes do fim da pena, o detento não sofrerá punição, a não ser pelo novo crime praticado.

De acordo com o deputado, a mudança evitará que a burocracia beneficie o criminoso que infringir a lei. Ele explica ainda que aplicada a suspensão automática da condicional, caberá ao juiz da vara de Execuções Penais competente decidir se o detento vai perder definitivamente o direito ao benefício ou não.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Natalia Doederlein

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