Proposta disciplina produção de cartões telefônicos

01/02/2008 - 11:48  

O Projeto de Lei 2136/07, do deputado Edson Santos (PT-RJ), obriga as operadoras de telefonia fixa a colocar à venda cartões de acesso aos telefones públicos equivalentes a 5, 10, 15, 20, 30, 40, 50, 60 e 75 créditos. Os cartões deverão estar disponíveis em todos os pontos de venda do território nacional.

As operadoras poderão, a seu critério, comercializar quantos cartões acharem conveniente em suas respectivas regiões, desde que respeitem a distribuição eqüitativa da quantidade de créditos por lote de cartões. Assim, a cada lote de quatro cartões de 75 créditos (totalizando 300 créditos), a operadora se obrigará a disponibilizar cinco cartões de 60 créditos, seis de 50 créditos, 10 de 30, 15 de 20, 30 de 10, e 60 cartões de cinco créditos.

A validade dos cartões somente ocorrerá com o uso de todos os seus respectivos créditos. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garantir a certificação de qualidade e conformidade com parâmetros oficiais vigentes dos cartões. A Anatel ficará responsável também por disciplinar o processo produtivo, em toda a sua cadeia, com o objetivo de preservar os interesses dos usuários e do Estado.

Segundo a proposta, o preço dos cartões será diretamente proporcional ao número de créditos. Em cada cartão deverá constar, obrigatoriamente, a composição do preço global do produto com as respectivas rubricas fiscais, do serviço prestado, comerciais e os custos de produção e distribuição.

Ampliação do acesso
A Anatel será responsável ainda pela realização de audiências públicas para avaliar o cumprimento da nova lei e encaminhar eventuais ações institucionais de fiscalização e ordenamento setorial da cadeia produtiva dos cartões indutivos. O objetivo, de acordo com a proposta, é a universalização dos serviços de telefonia pública, com melhoria na qualidade e menores custos para o usuário final.

Os fabricantes de cartões serão obrigados a enviar para a Anatel a cada mês, sempre no dia 10, um relatório com as quantidades de cartões e respectivas quantidades por crédito produzidos. A nova lei entrará em vigor 90 dias após a sua promulgação.

Edson Santos afirma que a aprovação do projeto trará de volta o verdadeiro papel da telefonia: o de servir aos usuários na medida de seu poder aquisitivo, pois criará a possibilidade de fabricação de cartões com menos créditos e menor custo. Além disso, o deputado acredita que a medida contribuirá para a geração de empregos e incentivará a industrialização regional descentralizada.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli

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