Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto cria programa para redistribuir sobras de alimento

31/01/2008 - 13:37  

Está em exame na Câmara a criação do Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes. O programa está previsto no Projeto de Lei 2144/07 e tem o objetivo de reaproveitar produtos alimentares, perecíveis e não perecíveis, provenientes das sobras limpas de restaurantes, supermercados e mercados populares.

De autoria do deputado Homero Pereira (PR-MT), a proposta determina que os alimentos sejam classificados e distribuídos a entidades assistenciais. O processo será administrado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

O Consea estruturará o programa e determinará os critérioos de coleta e distribuição de alimentos e da fiscalização a ser exercida. Também caberá ao conselho o credenciamento e o acompanhamento das entidades beneficiárias, desde que devidamente cadastradas.

As secretarias estaduais de abastecimento classificarão os alimentos perecíveis e não perecíveis doados por restaurantes e mercados. Também determinarão se eles estão em condições de consumo e se podem ser doados às entidades sociais habilitadas.

Reaproveitamento
Segundo o projeto, os alimentos perecíveis são aqueles de origem vegetal, aptos para reaproveitamento, com mais de 75% de sua polpa em boas condições de conservação, mas impróprios para comercialização em supermercados, hipermercados e mercados populares. Antes de serem doados, eles deverão ser limpos, higienizados e conservados em ambiente climatizado, para conservar suas propriedades nutritivas.

Já os alimentos não perecíveis são aqueles que se encontram fora do prazo de validade estabelecido pelo fabricante, mas que apresentam suas embalagens intactas, embora impróprios para comercialização.

Selo de identificação
Os recursos necessários à implantação e à operacionalização do programa deverão ser disponibilizados pelo Poder Executivo, que fará o controle da atuação dos conselhos estaduais e municipais de segurança alimentar e nutricional. O Executivo poderá conceder incentivos fiscais às pessoas jurídicas que colaborarem na doação de alimentos.

A proposta determina ainda que o Poder Executivo crie um selo de identificação para o estabelecimento que faz parte do programa. Esse selo deverá ser afixado em local visível no estabelecimento comercial.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Noéli Nobre

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