Política e Administração Pública

Projeto permite dedução do IR sobre pagamento de imóvel

31/01/2008 - 11:00  

A Câmara estuda o Projeto de Lei 2124/07, que permite a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos pagamentos efetuados durante o ano-base para compra de imóvel. A proposta, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), exige que o imóvel seja destinado exclusivamente à moradia própria e seja o único imóvel do contribuinte. A dedução será limitada ao valor da base de cálculo do imposto apurada na declaração de ajuste do exercício correspondente.

Segundo o autor, o objetivo da isenção é facilitar a aquisição de casa própria e estimular o setor da construção civil no Brasil. Segundo a proposta, os pagamentos correspondentes à dedução devem estar corretamente informados na declaração de ajuste.

Além disso, a dedução poderá ser utilizada em caso de pagamento de imóvel em construção ou na aquisição de imóvel com financiamento, desde que seja para residência do contribuinte.

Pelo projeto, o contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes no prazo de cinco anos da aquisição, ou vender o imóvel no mesmo prazo, perderá o direito à dedução e pagará multa de 30% e demais encargos legais sobre os valores efetivamente deduzidos.

O Poder Executivo estimará a renúncia fiscal decorrente da nova lei e incluirá esse valor no demonstrativo que acompanha o projeto da lei orçamentária.

Incentivo à habitação
Otavio Leite afirma que a política habitacional precisa de um plano de incentivo que acompanhe o crescimento da população. Ele lembra que, segundo a Constituição, a moradia é um direito fundamental do cidadão brasileiro.

Para o deputado, o projeto também é relevante para a retomada do crescimento econômico, com a geração de emprego e renda. "A política habitacional brasileira deve ser considerada uma atividade macroeconômica de interesse maior do País", disse.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli

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