Projeto facilita quebra de sigilo bancário de candidatos

03/01/2008 - 13:57  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 840/07, que obriga os candidatos a cargos eletivos a abrir mão de seu sigilo bancário no ato do registro da candidatura. Com isso, o sigilo poderá ser quebrado por meio de simples requisição do Ministério Público sempre que o candidato - eleito ou não - estiver sendo processado na Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico nas eleições. A proposta foi apresentada pela deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG) e altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

A deputada afirma que a medida dificultará o trabalho dos "aventureiros políticos que esperam a eleição como resultado de seu poderio econômico". Segundo ela, o processo eleitoral está cada vez mais "inflacionado" pela presença desses candidatos "sem tradição política ou trabalho partidário, comunitário, sindical ou social".

Maria Lúcia diz que uma das maiores dificuldades para provar o abuso do poder econômico na disputa eleitoral é justamente a apresentação de provas documentais que possam instruir devidamente uma ação de impugnação de mandato ou de investigação judicial eleitoral. Ela enfatiza que, de certo modo, sua proposta apenas estende para o âmbito da Justiça Eleitoral os efeitos da Lei Complementar 105/01, que abriu os sigilos bancários à Receita Federal.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, será encaminhado ao Plenário para votação.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Pierre Triboli
Colaborou Vicente Melo

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