Economia

Exportações indiretas podem ganhar isenção fiscal

12/11/2007 - 16:02  

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 29/07, da deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), que assegura desoneração tributária às empresas que fazem exportação indireta. São incluídas nessa categoria as cooperativas de exportação e as empresas que fazem a intermediação entre os produtores nacionais e o mercado externo, chamadas trading companies.

O objetivo é ampliar os incentivos à exportação, a fim de permitir que os produtores brasileiros consigam maior inserção no mercado externo. A legislação atual garante incentivo fiscal somente para as empresas que fazem exportação direta. Para a autora do projeto, "é necessário reconhecer a imunidade de taxas tributárias às receitas de exportadores que utilizem as empresas comerciais exportadoras".

O projeto suspende dispositivo da Instrução Normativa 03/05 da Secretaria da Receita Previdenciária, do Ministério da Previdência Social, que limita a isenção fiscal às organizações que fazem exportação direta.

Contribuições
Essa isenção consta da Emenda Constitucional 33, que liberou as empresas exportadoras das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Entre as contribuições sociais estão o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Entretanto, a emenda não faz distinção entre exportações diretas ou diretas, o que motivou a emissão da instrução normativa.

Exportações indiretas
As empresas comerciais que fazem exportação indireta (trading companies) são especializadas na venda de produtos para o exterior. Ao utilizar uma trading, o fabricante elimina os custos que teria para identificar o possível importador, como viagens, contatos, intérpretes e a necessidade de conhecer as particularidades do país para o qual quer exportar. O fabricante elimina também os custos com os documentos próprios para a movimentação do produto, para o embarque e o transporte para o exterior.

A trading fica responsável por toda a logística. Segundo a avaliação da deputada, o procedimento favorece sobretudo os pequenos exportadores. Entretanto, complementa, "na contramão das políticas de incentivos às exportações, a instrução normativa veda taxativamente o direito à isenção para as exportações indiretas, considerando somente a desoneração para os casos em que a produção seja comercializada diretamente com o mercado externo", critica.

Tramitação
O projeto, sujeito a votação pelo Plenário, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Marcos Rossi

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