Projeto amplia defesa de quem acusa presidente de crime

15/10/2007 - 20:11  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 852/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que retira a menção ao presidente da República e a chefes de governo estrangeiro das exceções previstas pelo Código Penal para a prova da verdade nos crimes de calúnia. Na prática, o texto possibilita que o acusado prove na Justiça que estava falando a verdade ao dizer que o presidente cometeu algum crime - o que, pela legislação atual, não é permitido. Calúnia consiste em atribuir a alguém, falsamente, a prática de um fato definido como crime.

Hoje, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) admite a figura da exceção da verdade, ou seja, o autor da acusação tem o direito de provar que falou a verdade para se defender em um processo. No entanto, "se a atribuição do crime é imposta ao presidente da República, absurdamente o acusador não pode provar a verdade", observa Mulim.

Exceção
O projeto mantém exceção apenas nos casos em que o fato atribuído for crime de ação privada; ou se, do crime a ele atribuído, o ofendido foi absolvido por sentença transitada em julgado. Crime de ação privada ocorre quando a lei confere exclusivamente à vítima a legitimidade para a abertura da ação penal. Normalmente, em tais casos a existência da ação criminal diz respeito somente à pessoa da vítima.

Já nos crimes de ação pública - homicídio, por exemplo -, a lei considera que toda a sociedade foi ofendida, e não apenas a vítima.

Norma imperial
Na avaliação do deputado, o texto atual do Código Penal "mais parece uma norma de imperador, como se o presidente não estivesse submetido às mesmas leis das demais pessoas".

De acordo com Neilton Mulim, é necessário mudar a lei sem, contudo, interferir no foro privilegiado do presidente da República. Ou seja, o presidente continuará sendo julgado no Supremo Tribunal Federal, nos casos de crimes comuns, e no Senado Federal, quando cometer crime de responsabilidade.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde já há parecer pela aprovação da matéria.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - João Pitella Junior

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 852/2007

Íntegra da proposta