CCJ aprova projeto que restringe venda de bebida alcoólica

04/10/2007 - 15:32  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 810/95 para restringir a venda de bebida alcoólica. O substitutivo tipifica como crime vender, fornecer, entregar ou servir bebida alcoólica a quem estiver embriagado e a quem o agente souber que tem doença mental ou que está judicialmente proibido de freqüentar lugares onde se consome bebida alcóolica. A pena será de detenção de seis meses a dois anos.

O projeto original punia essas pessoas e ainda quem servia bebida alcóolica a menores de 21 anos. "Essa disposição seria de difícil aplicabilidade, pois a maioridade penal é atingida aos 18 anos", explicou a relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que apoiou o substitutivo da Comissão de Seguridade com pequenas modificações.

Aviso a grávidas
O substitutivo também tipifica como crime deixar de colocar aviso nas embalagens de bebidas alcóolicas sobre os efeitos nocivos do álcool à saúde de mulheres grávidas e do feto. Se não o fizer, o infrator terá que pagar multa de 5% do faturamento anual. Em caso de reincidência, a multa sobe para 10% do faturamento anual e o estabelecimento deverá ser interditado até o cumprimento da determinação legal.

O texto original também punia os infratores com detenção de seis meses a dois anos, mas a relatora argumentou que as duas medidas criminalizadas não são idênticas do ponto de vista legal, e por isso precisam ser punidas de formas diferentes. Os fabricantes e estabelecimentos terão 60 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adequarem às medidas.

Tramitação
O projeto ainda deve ser votado pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Natalia Doederlein

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