Pesagem de produtos no caixa poderá ser proibida

01/10/2007 - 19:44  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1615/07, que proíbe a pesagem de produto em balança localizada junto ao caixa em lojas de auto-serviço e em supermercados. A proposta, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), determina que a pesagem ocorra em local próximo ao de exposição do produto.

De acordo com o projeto, a pesagem será feita em balança aferida regularmente, que emita etiqueta contendo as seguintes informações: nome do produto; preço por quilo; quantidade de produto adquirida pelo consumidor; valor da compra; prazo de validade; e código de barras correspondente ao produto adquirido.

O descumprimento das medidas configurará infração às normas de defesa do consumidor e sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre as sanções estão multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; suspensão temporária de atividade; e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; entre outras.

Prejuízo ao consumidor
Segundo o autor, a prática de pesagem de produtos em balança localizada junto ao caixa "tem se mostrado prejudicial ao consumidor, que não consegue acompanhar a identificação, o peso e o preço de cada produto pesado, ao mesmo tempo em que deve acompanhar o registro do preço no caixa e empacotar suas compras".

Mendes Thame ressaltou que, por isso, existe a possibilidade de erro ou má-fé em prejuízo do consumidor. A pesagem feita em local próximo àquele em que o produto estiver exposto, segundo o parlamentar, "implicará uma certa especialização do operador da balança, que terá um número menor de códigos de referência para memorizar e maior conhecimento do produto a ser pesado, diminuindo, assim, a possibilidade de erro".

Pesagem conferida
Além disso, o deputado acredita que a medida fará com que o consumidor tenha oportunidade de acompanhar a pesagem ou conferi-la posteriormente, antes de passar pelo caixa, "pois todas as informações necessárias estarão impressas na etiqueta, de modo a detectar possíveis enganos de identificação de produto ou de preço".

A proposta determina ainda um prazo de 90 dias para que os fornecedores possam adaptar-se às novas exigências da lei.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres

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