Política e Administração Pública

Projeto institui normas das polícias Federal e Civil do DF

28/09/2007 - 13:34  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1952/07, do Poder Executivo, que institui o regime disciplinar do Departamento de Polícia Federal (DPF), em todas as unidades da Federação, e da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O objetivo da proposta, segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, é combater a corrupção policial, com respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ele destacou que o projeto visa garantir a presença dos poderes públicos com "impessoalidade típica de órgão de Estado".

Diferente dos estados, a Polícia Civil do DF foi regulamentada em conjunto com a Federal e também é mantida pela União. Daí a razão para que as duas continuem com o mesmo regime disciplinar. Dessa forma, a proposta altera dispositivos da Lei 4.878/65, que trata das `peculiaridades` dos funcionários públicos civis da União e do DF, ocupantes de cargos de atividade policial.

O projeto integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), lançado em agosto pelo governo federal.

Acumulação de cargos
De acordo com o projeto, a função policial é incompatível com qualquer outra atividade remunerada, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas na Constituição, que prevê acumulação apenas nas funções de professor e médico. Assim, o médico que trabalha no Instituto Médico Legal também poderia atuar em consultórios ou hospitais, por exemplo.

Transgressões
A proposta define as condutas consideradas transgressões disciplinares e suas sanções e prevê as circunstâncias agravantes e atenuantes. O projeto inova ao instituir a transação administrativa disciplinar para as infrações de natureza leve, punida com advertência, ou de natureza média, punidas com até dez dias de suspensão. Nesses casos, a autoridade competente poderá intimar o servidor e propor a ele que se comprometa a não incidir em nova conduta infracional e, se for o caso, a reparar o dano que tenha causado ao erário. Caso a transação seja homologada, não será instaurado procedimento disciplinar.

Outra alteração significativa é a possibilidade de instauração de sindicância, procedimento mais curto, para os casos puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias. Hoje qualquer procedimento para a apuração de infração disciplinar de policiais deve ser feita por processo administrativo disciplinar, mais demorado.

Diferença
A única especificidade prevista no projeto, que diferencia a Polícia Federal e a Civil do DF, refere-se à competência para impor sanção disciplinar aos servidores das duas corporações. No caso da DPF, quem demite e cassa a aposentadoria ou disponibilidade do policial é o presidente da República, enquanto os policiais civis estão subordinados ao governador.

A suspensão até 90 dias dos policiais federais é decidida pelo ministro da Justiça e, até 60 dias, a decisão cabe ao diretor geral do órgão. Como a Polícia Civil do DF tem autonomia administrativa, os dois casos de suspensão são decididos pelo diretor-geral, e não pelo secretário de Segurança Pública local, pois este tem a função de coordenador do sistema de segurança pública como um todo.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Projeto detalha infrações e fixa sanções

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Natalia Doederlein

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