Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão rejeita subsídio de gás a família de baixa renda

27/09/2007 - 20:37  

A Comissão de Minas e Energia rejeitou ontem o Projeto de Lei 3136/00, do ex-deputado Pedro Pedrossian, que institui subsídio para o abastecimento de gás de cozinha para famílias de baixa renda. O texto atrela o benefício ao consumo mensal de energia elétrica de até 75 quilowatts-hora. Pela proposta, a receita para o subsídio resultará de acréscimo de 10% sobre o preço do botijão de gás.

O valor será recolhido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Cada consumidor receberá um cupom mensal para obter o desconto no ato da compra do produto, cujo valor será definido pela ANP.

Inadequação
O relator da matéria na comissão, deputado Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL), que defendeu a rejeição da proposta, destacou que a concessão de vale-gás condicionada ao consumo de energia elétrica não é a medida mais adequada para garantir o abastecimento às famílias carentes. Com base nesse critério, complementou, qualquer cidadão que seja proprietário de imóveis de uso secundário, como casas de praia ou de veraneio, poderiam requer o benefício.

Na avaliação do relator, o aumento nos preços ao consumidor final, como meio de financiar o subsídio proposto, provocaria uma elevação generalizada de preços em toda a cadeia de consumo de gás. A seu ver, tal medida poderia, ao final, produzir um aumento generalizado nos preços de diversos produtos, "o que exporia mesmo aqueles a quem se busca beneficiar a maiores prejuízos do que os benefícios que se imagina conceder".

Além disso, o relator argumentou que, com a reformulação dos programas de assistência social mantidos pelo Governo federal, houve a incorporação do vale-gás no atual bolsa-família, com um cadastro unificado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A matéria tramita apensada PL 1921/99, do Senado Federal, que institui a tarifa social de energia elétrica para consumidores de baixa renda.

Reportagem – Antonio Barros
Edição - Patricia Roedel

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