Consumidor

Comissão vota prazo máximo para recebimento de seguro

24/09/2007 - 13:21  

A Comissão de Defesa do Consumidor pode votar nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 46/03, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que fixa prazo de dez dias úteis para o pagamento de indenizações de seguros obrigatórios, contados do momento em que ficar apurado o valor da indenização. Nos demais casos, a seguradora terá até 30 dias, contados da data do cumprimento das exigências estabelecidas pela seguradora no contrato de seguro, para pagar as indenizações.

O relator, deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), recomenda a aprovação da proposta e dos projetos apensados - 356/03 e 403/03 - na forma de substitutivo, que estipula prazo de 15 dias úteis para os seguros de danos pessoais causados por veículos e embarcações. Nos demais seguros, o pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias, prorrogáveis por mais 15. Em todos os casos, o prazo contará a partir da data do cumprimento, pelo segurado, das exigências legais para pagamento do sinistro.

O substitutivo também reduz o valor da multa no caso de atraso, para 10% do valor da indenização devida, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O projeto original fixava multa no mesmo valor da indenização.

Cartão de crédito
A comissão pode votar também o Projeto de Lei 1073/07, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que obriga as administradoras de cartões de crédito a emitirem comprovante quando a operação de compra não for autorizada. O objetivo é evitar que o consumidor passe pelo constrangimento de ser informado verbalmente, diante de outras pessoas, de que a compra não pôde ser concretizada. Segundo Araújo, isso acontece mesmo quando o consumidor está em dia com a administradora do cartão e dentro do limite estabelecido em contrato.

O relator, deputado Antonio Cruz (PP-MS), apresentou parecer favorável.

Reajuste de mensalidades
Outro item da pauta é o PL 1113/07, do deputado Brizola Neto (PDT-RJ), que obriga os estabelecimentos particulares de ensino a divulgar as demonstrações financeiras, com os critérios adotados para reajuste da anuidade ou semestralidade, no período mínimo de 45 dias antes da data final para a matrícula.

O deputado quer dar maior transparência ao processo de financiamento da educação, ampliando a possibilidade de diálogo e negociação entre os estabelecimentos educacionais e os estudantes, no momento da assinatura do contrato ou de sua renovação, facilitando a fiscalização sobre essas instituições.

O projeto altera a Lei 9870/99. Apesar de tornar obrigatória a publicação das demonstrações financeiras de cada exercício social, essa lei não fixa prazo para que isso seja feito. O parecer da relatora, deputada Tonha Magalhães (PR-BA), é favorável ao projeto.

A comissão se reúne às 10 horas, no plenário 8.

Da Redação/ND

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