Debatedores criticam resolução do Conselho de Medicina

18/09/2007 - 17:14  

Os representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Lenira da Silva Costa; e do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), Marco Antônio Abrahão, criticaram há pouco a Resolução 1823/07, do Conselho Federal de Medicina, que disciplina as responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de anatomia patológica e citopatologia.

O artigo 9º da resolução determina que os médicos solicitantes dos procedimentos diagnósticos recusem-se a aceitar laudos assinados por não-médicos, sob pena de assumirem responsabilidade total pelo resultado emitido. Para os debatedores, esse tipo de resolução dificulta o entendimento com outras profissões antigas, como a dos farmacêuticos e bioquímicos, reconhecidas desde 1931.

Ambos participam da audiência pública promovida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, para debater o Projeto de Lei 7703/06, do Senado, que regulamenta as atividades privativas dos médicos, também conhecido como projeto do Ato Médico.

Lenira Costa e Marco Antônio Abrahão também manifestaram-se contra o artigo 5º do projeto, que define serem privativas de médicos a direção e a chefia de serviços médicos. Pela proposta, as outras profissões só teriam funções de direção administrativa.

A audiência ocorre no plenário 12.

Reportagem - Paulo Roberto Miranda/Rádio Câmara
Edição - Renata Tôrres

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
MR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.