Agropecuária

Projeto estimula integração da agropecuária e silvicultura

31/08/2007 - 11:17  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 708/07, que estende incentivos especiais previstos na Política Agrícola (Lei 8171/91) para o produtor rural que adotar técnicas de integração de lavoura, pecuária e silvicultura. De autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta inclui entre os beneficiados aqueles que adotarem nas propriedades sistemas integrados agroflorestais, agropastoris ou agrossilvopastoris para a recuperação de áreas degradadas ou em fase de degradação.

A silvicultura é a atividade de implantação, desenvolvimento e regeneração de florestas para fins comerciais, ação comumente chamada de reflorestamento. O principal objetivo é o aproveitamento e manutenção racional das florestas, em função do interesse ecológico, científico, econômico e social.

Avanço tecnológico
Segundo Rollemberg, "a integração entre a agricultura, a pecuária e a silvicultura constitui um avanço tecnológico que visa simultaneamente à eficiência econômica e à proteção ambiental". O deputado explicou que as técnicas de criação de animais, cultivo de lavouras e silvicultura em uma mesma área promovem o uso racional dos recursos.

O parlamentar lembrou que as técnicas baseiam-se em métodos científicos como plantio direto, rotação e consórcio de culturas, melhoramento genético, conservação do solo e alternativas oferecidas pela biotecnologia. Entre os benefícios para os sistemas produtivos estão: a contribuição da palhada e das raízes deixadas pela pastagem na melhoria da estrutura física e biológica do solo; o aumento da qualidade e da produtividade das pastagens com a correção química e a adubação; e a redução da ociosidade de mão-de-obra e capital com exploração mais intensa de uma mesma área.

Incentivos
Atualmente, recebem incentivos os proprietários que: preservam e conservam a cobertura florestal nativa existente na propriedade; recuperam com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas de sua propriedade; ou sofrem limitação ou restrição no uso de recursos naturais existentes na sua propriedade, para fins de proteção dos ecossistemas.

Os incentivos especiais são:
- prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, através da concessão de crédito rural e outros tipos de financiamentos;
- prioridade na concessão de benefícios associados a programas de infra-estrutura rural, como energização, irrigação, armazenagem, telefonia e habitação;
- preferência na prestação de serviços oficiais de assistência técnica e de fomento; fornecimento de mudas de espécies nativas e/ou ecologicamente adaptadas produzidas com a finalidade de recompor a cobertura florestal; e
- apoio técnico-educativo no desenvolvimento de projetos de preservação, conservação e recuperação ambiental.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição – Paulo Cesar Santos

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