Saúde

Comissão muda regra para reajuste de taxa de fiscalização

31/08/2007 - 09:38  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na terça-feira (28) o Projeto de Lei 3117/04, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que transfere para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a competência para fixar, por meio de ato administrativo, os valores e prazos para a renovação de registros, autorizações e certificados de taxas de fiscalização. Atualmente, esses valores e prazos são definidos pela Lei 97782/99, que criou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e a própria Anvisa.

O autor do projeto e o relator, deputado Neilton Mulim (PR-RJ), argumentam que o estabelecimento de valores e prazos de validade da taxa de fiscalização de vigilância sanitária é medida meramente administrativa, não sendo adequado que constem de lei. A instituição da taxa, na avaliação dos parlamentares, deve ser feita por lei, mas a determinação dos valores e prazos não, em razão da pouca flexibilidade para promover os ajustes que se tornam necessários ao longo do tempo. O único reajuste feito nos valores até agora teve que ser feito por medida provisória em 2001.

Neilton Mulim afirma que é inquestionável que, nos termos constitucionais, o estabelecimento de taxas seja fixado por lei. Ele acredita, porém, que sua atualização, desde que com previsão legal, pode ser feita por ato regulamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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