Direito e Justiça

Comissão rejeita exigência de nada consta para cirurgia

28/08/2007 - 10:40  

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou no último dia 21 o Projeto de Lei 6158/02, do ex-deputado Robson Tuma, que torna obrigatória a apresentação de "nada consta" das justiças comum e federal para a realização de cirurgias plásticas que modifiquem os traços da pessoa de modo a impossibilitar o seu reconhecimento. Ao votar pela rejeição da proposta, o relator, deputado Germano Bonow (DEM-RS), argumentou que essa exigência constrange as pessoas e inibe aquelas que simplesmente desejam se submeter a cirurgias plásticas.

Pelo projeto, as certidões de "nada consta" deverão ser arquivadas pelo cirurgião junto com o prontuário do paciente. A proposta determina ainda que, após a cirurgia, sejam encaminhados à Polícia Federal laudos técnicos e fotos apresentando o resultado final. Por fim, o texto prevê a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil ao profissional que descumprir a determinação.

Germano Bonow assinalou que a obtenção de certidão negativa é mais uma iniciativa que o cidadão comum terá de tomar para provar que não é criminoso, o que constitui um constrangimento. O relator avaliou também que a obrigatoriedade de forncecer dados a um banco de dados da Polícia Federal provoca no cidadão "a sensação de estar fazendo algo ilícito, quando trata-se apenas de uma cirurgia".

Registros sigilosos
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 3226/04, do deputado licenciado Alberto Fraga, que tramita em conjunto com o PL 6158/02. A proposta obriga médicos, clínicas e hospitais a manter registro próprio das cirurgias plásticas que impliquem qualquer alteração física de identidade - como mudança facial ou das impressões digitais -, com os dados biométricos, fotográficos e papiloscópicos do paciente, conforme o caso, além do motivo para realização da intervenção.

O projeto prevê o sigilo dos registros, que poderão, no entanto, ser fornecidos aos órgãos responsáveis da área de segurança pública por meio de autorização judicial. De acordo com o texto, o médico que não mantiver o registro, ou a pessoa que permitir o acesso a essa documentação ou fizer uso dela sem ser médico e sem autorização judicial, estará sujeito a detenção de seis meses a dois anos. Se o registro não tiver sido mantido com o objetivo de ocultar a identidade de pessoa suspeita da prática de crime, a pena será de dois a quatro anos de reclusão.

Para Germano Bonow, esse projeto também constrange o cidadão, "já que o médico passará a ter em seu poder dados que não possuem nenhuma relação com a cirurgia, que são os biométricos, fotográficos e papiloscópicos do paciente". O relator também apontou como constrangimento a necessidade de registrar a razão da intervenção. "As pessoas se submetem a cirurgia plástica porque querem, e isso deve bastar", defendeu.

Bonow lembrou que os dois projetos foram apresentados com a justificativa de que tem se tornado comum a contratação de médicos por integrantes do crime organizado para alterar suas identidades. Em sua opinião, no entanto, obrigar o médico a ter sob seus cuidados "dados pessoais que vão além da obrigação profissional" pode afetar a relação entre as partes.

Tramitação
Os projetos serão analisados ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguirem para o Plenário.

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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Noéli Nobre

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