Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão vota projeto que facilita cancelamento de serviço

27/08/2007 - 13:59  

A Comissão de Defesa do Consumidor pode votar nesta quarta-feira (29) projeto que facilitará o cancelamento de serviços por telefone. A proposta (PL 589/07), do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), obriga as empresas que permitem a contratação de seus serviços por telefone a disponibilizarem atendimento automático de ligação, sem intervenção pessoal, para o consumidor cancelar a prestação do serviço.

O parlamentar critica a dificuldade encontrada hoje para cancelar serviços por telefone. "A ligação é atendida por pessoas que tentam impedir o cancelamento, mesmo que para isso seja necessário recorrer a expedientes abusivos, como a simulação de que a ligação `caiu`, a transferência para ramais inúteis, a longa espera entre uma ação e outra, a oferta insistente de novos planos e tarifas."

Vinicius Carvalho ressalta que as dificuldades são enfrentadas por consumidores da telefonia móvel e fixa, de TVs por assinatura, de provedores de internet e de assinatura de periódicos.

O projeto determina ainda que o serviço de atendimento informe ao consumidor a existência e o valor de eventuais débitos pendentes, e a vigência de cláusulas de fidelização e o valor de eventuais multas decorrentes da rescisão do contrato.

O relator, deputado Barbosa Neto (PDT-PR), recomenda a aprovação, com emenda para incluir a obrigatoriedade de o fornecedor informar ao consumidor um número de protocolo sob o qual estará registrada a demanda a fim de permitir o acompanhamento do atendimento até o fim.

Seguros
Os deputados também podem votar o Projeto de Lei 46/03, do deputado Ênio Bacci (PDT-RS), que estabelece prazo máximo de 10 e 30 dias para o pagamento de indenizações por seguradoras. De acordo com a proposta, o prazo não poderá exceder dez dias úteis, nos seguros obrigatórios, contados do momento em que ficar apurado o valor da indenização. Nos demais casos, o limite será de 30 dias, contados da data do cumprimento das exigências estabelecidas pela seguradora no contrato de seguro.

O relator, deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), recomenda a aprovação da proposta e dos projetos apensados -356/03 e 403/03 - na forma de substitutivo, que estipula prazo de 15 dias úteis para os seguros de danos pessoais causados por veículos automotores e embarcações. Nos demais seguros, o pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias, prorrogáveis por mais 15. Em todos os casos, o prazo contará a partir da data do cumprimento, pelo segurado, das exigências legais para pagamento do sinistro.

O substitutivo também reduz o valor da multa no caso de atraso, para 10% do valor da indenização devida, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O projeto original fixava multa no mesmo valor da indenização.

A reunião está marcada para as 10 horas no plenário 8.

Da Redação/ND

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