MP amplia financiamento de exportações brasileiras

27/04/2007 - 09:35  

Tramita na Câmara a Medida Provisória 363/07, que permite que o Tesouro Nacional, nas operações de financiamento ou de equalização no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações, pactue condições financeiras mais favoráveis do que as praticadas no mercado internacional privado, nos casos em que o país de destino, o setor ou o projeto contemplados enfrentem limitações de acesso a financiamento de mercado.

A MP modifica a Lei 10.184/01, criando condições mais favoráveis às operação de financiamento para exportação e de equalização. A equalização é uma operação por meio da qual o governo absorve a diferença entre a taxa de juros interna e a externa, se esta for mais favorável.

De acordo com a justificativa da MP, os instrumentos disponíveis nas normas vigentes de financiamento à exportação têm-se revelado insuficientes para viabilizar operações destinadas a países que, por seu baixo nível de renda, encontram restrições de acesso ao mercado financeiro internacional ou a setores e projetos que, apesar de sua relevância para o desenvolvimento, não apresentam viabilidade comercial. Isso pode ocorrer em decorrência das restrições financeiras do país de destino ou de dificuldades relacionadas ao próprio objeto da exportação.

A liberdade de facilitação da operação está condicionada às "condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado". No documento explica-se que o dispositivo "conferirá maior flexibilidade para as condições aplicáveis às duas modalidades de enquadramento de operações no Proex, uma vez que, na sua forma atual, tais modalidades não possibilitam a concessão de assistência financeira às exportações brasileiras em condições mais vantajosas do que as praticadas pelos agentes privados no mercado internacional.

As condições não valem exclusivamente para o mercado de crédito privado, mas também para os termos e condições de créditos vinculados à exportação, oferecidos por bancos multilaterais, organismos financeiros, agências de crédito à exportação e de desenvolvimento nacionais e acordos governamentais. "Ao mesmo tempo, estariam preservados os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área multilateral comercial, em especial o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias no âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC", argumenta o ministro do Desenvolvimento Econômico, Miguel Jorge, que assina a justificativa.
A proposta também transfere a competência para estabelecer as condições de aplicação da medida dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

Reportagem - Vania Alves
Edição – Wilson Silveira

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