Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

25/04/2007 - 11:58  

Tributo com alíquota de 0,38% incidente sobre o valor de movimentações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas. Apesar do caráter provisório, vem sendo prorrogada sucessivamente. Os recursos deveriam ser destinados integralmente à área de saúde, mas o governo tem liberdade de gastar 20% da arrecadação dessa contribuição, nos termos da DRU. A arrecadação da CPMF alcançou R$ 32 bilhões em 2006.

A CPMF substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), criado por emenda constitucional em julho de 1993 e que vigorou a partir de janeiro de 1994. Prevista no artigo 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a CPMF foi instituída pela Lei 9.311/96, já alterada diversas vezes.

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