Política e Administração Pública

Relator defende ampliação do direito de greve

24/04/2007 - 23:56  

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) defendeu nesta terça-feira, em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a ampliação do direito de greve por meio da restrição da lista de serviços essenciais - que passaria a incluir somente a atividade de emergência médica. A lista dos serviços essenciais é alterada pelo Projeto de Lei 401/91, da qual Almeida é relator. De acordo com a Lei 7783/89, os trabalhadores não podem paralisar totalmente os serviços fundamentais.

A legislação atual define também como serviços essenciais o tratamento e o abastecimento de água; a produção e a distribuição de energia, gás e combustíveis; a assistência médica e hospitalar; a distribuição e a comercialização de remédios e de alimentos; os serviços funerários; o transporte coletivo; a captação e o tratamento de esgoto e lixo; as telecomunicações; a guarda, o uso e o controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; o processamento de dados ligados a serviços essenciais; o controle de tráfego aéreo; e a compensação bancária.

O relator disse que é fundamental dar liberdade aos representantes dos diferentes setores para decidir, por meio de negociação, quais atividades são fundamentais e de que maneira a continuidade dos serviços pode ser garantida. "Tenho certeza de que há maturidade no sindicalismo brasileiro, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos patrões, para promover esse diálogo", sustentou o parlamentar.

Direitos
Porém, o representante da Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho, Ricardo José Macedo de Britto Pereira, considerou que a nova definição de serviços essenciais defendida pelo relator do projeto é insuficiente. "É necessário conciliar liberdade sindical com direitos fundamentais", defendeu.

A representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Silvia Lorena Souza, também avaliou como insuficiente a nova determinação sobre o que é essencial. "O interesse individual deve subordinar-se ao interesse coletivo, e este tem de ser subordinado ao interesse público", disse. Para ela, ainda que o direito de greve seja importante deve prevalecer o princípio da dignidade humana, pois a greve pode atingir direitos de terceiros.

Representantes dos trabalhadores ponderaram que, se há serviços essenciais, as condições dos trabalhadores que ocupam tais postos também devem ser especiais. "O salário deve ser suficiente para dar boas condições de vida a esses funcionários", defendeu o diretor-executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Carlos Henrique Oliveira. O deputado Vicentinho (PT-SP) concordou com essa tese.

Invasão de competência
A falta de regulamentação sobre o direito de greve levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a proclamar, no último dia 12, que a Lei 7783/89 também se aplica ao serviço público. Na opinião do presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos, a decisão do STF é equivocada e inconstitucional. "A Emenda Constitucional 19/98 exige que a greve no serviço público seja regulamentada por lei ordinária específica", afirmou.

Segundo o representante da CUT, a decisão do STF invade a competência do Poder Legislativo e muda a aplicação da Lei de Greve. "Os ministros do STF estão inovando a redação da lei para permitir que o governo contrate diretamente os serviços que forem descontinuados", argumentou Carlos Henrique Oliveira. Além disso, a nova interpretação define, segundo ele, todo o serviço público como essencial.

Leia mais:
Servidor público quer regulamentar negociação coletiva

Notícias anteriores:
Grupo vai estudar próximas regulamentações da Constituição
Governo quer instituir negociação coletiva com servidores

Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
JPJ

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.