Motorista pode ter profissão regulamentada
20/04/2007 - 10:30
A Câmara analisa o Projeto de Lei 99/07, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que regulamenta a profissão de motorista e concede adicional de penosidade, de no mínimo 30%, para esses profissionais. Pela proposta, será considerado motorista quem trabalhar habilitado nos seguintes ramos de atividade:
- transporte de passageiros em geral (táxis, ônibus, microônibus e peruas no transporte urbano, intermunicipal, interestadual, internacional e em fretamento e turismo);
- transporte de cargas em geral (líquidas, secas, molhadas, superpesadas);
- entrega de mercadorias;
- transportes diferenciados que atuem nas diversas categorias econômicas (comércio, indústria, educação, saúde, esporte e lazer);
- operação de trator de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, quando em via pública.
Aposentadoria
O projeto estabelece ainda que os motoristas terão direito a aposentadoria especial aos 25 anos de exercício efetivo da atividade, além de seguro obrigatório e cursos exigidos pela legislação, pagos pelo empregador. Também será obrigação da empresa contratante, mesmo que o contratado seja transportador autônomo, oferecer treinamento ao motorista, fornecer equipamento de proteção individual adequado à carga transportada e garantir as condições de segurança do veículo. "Essa é uma medida que, sem importar em custos adicionais significativos, assegura garantias às condições de vida e saúde dos transportadores", justificou Zimmermann.
O texto proposto pelo deputado revoga ainda o parágrafo da Lei 11.442/07, que dá competência à Justiça Comum para julgar as ações provenientes dos contratos de transporte de cargas. Segundo Zimmermann, a Constituição define que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho".
Tramitação Reportagem - Rodrigo Bittar
O PL 99/07 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
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