Economia

17/07/2008 - 12:32  

Incentivos fiscais no montante de R$ 17 bilhões para os próximos quatro anos foram aprovados pelos deputados por meio da Medida Provisória 428/08, no âmbito da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). Automóveis, estaleiros, setor moveleiro e tecnologia da informação são alguns setores beneficiados. A MP ainda será analisada pelo Senado.

O setor moveleiro é estimulado com a redução de 10% para 5% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre móveis de metal, plástico, bambu e ratã. As montadoras e os fabricantes de auto-peças poderão realizar a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos do processo de produção.

Para os estaleiros, a redação aprovada concede, entre outros benefícios, alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para partes, peças e componentes usados na construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações.

As empresas de tecnologia da informação poderão pagar contribuição menor ao INSS proporcionalmente à sua receita de exportação até o limite de metade dos 20% incidentes sobre a folha de pagamento como contribuição social.

Em relação às companhias de água e esgoto, a Câmara autorizou o governo federal a criar um programa nacional de tarifa social dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico. O programa seria sustentado com recursos equivalentes a 20% da arrecadação de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre esses serviços.

As cadeiras de rodas também poderão ter seu preço reduzido ao consumidor final com a concessão de alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins.

Exportações
Em relação ao setor exportador, a Câmara aprovou a Lei 11.732/08 para suspender o pagamento de vários tributos (IPI, Cofins e PIS/Pasep, entre outros) devidos por empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A matéria tramitou na forma da Medida Provisória 418/08.

Uma das mudanças feitas pelos deputados é a possibilidade de prorrogação, por igual prazo, do período de 20 anos de permanência de uma empresa na ZPE nos casos de investimento de grande vulto.

Foi concedida ainda isenção do Imposto de Renda durante os cinco anos seguintes ao de início de funcionamento da empresa. Depois desse tempo, a isenção, calculada sobre o lucro da exploração, converte-se em redução de 75% por mais cinco anos.

Para receber esse incentivo, a ZPE deve situar-se em área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) ou da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Turismo
Um dos projetos de lei aprovados com a pauta destrancada neste semestre foi o PL 3118/08, do Executivo, conhecido como Lei Geral do Turismo. Além de conter novas regras direcionadas aos prestadores de serviços, como hotéis e transportadoras turísticas, o projeto, ainda pendente de análise pelo Senado, garante benefícios fiscais, linhas de crédito e financiamentos oficiais de fomento à exportação a qualquer prestador de serviço de turismo receptivo direcionado a captar turistas estrangeiros.

A atividade passa a ser classificada como exportadora, envolvendo hospedarias, agências de turismo receptivo, organizadoras e administradoras de feiras, eventos, congressos e similares. A regra depende de regulamentação do Poder Executivo.

Todos os prestadores de serviços turísticos também devem se cadastrar no ministério. O cadastro terá validade de dois anos, e a prestação de serviços turísticos sem o cadastro implica multa e interdição do local até a completa regularização. A exigência aplica-se, inclusive, às filiais.

Indústria de bebidas
Os produtores regionais de bebidas frias (refrigerantes, cervejas e água mineral) foram contemplados com um regime diferenciado de tributação constante da Lei 11.727/08, resultado da conversão da Medida Provisória 413/08. A nova lei também aumenta de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e demais instituições financeiras. A intenção é compensar, em parte, a perda de arrecadação com o fim da CPMF.

A lei permite aos fabricantes regionais de bebidas pagar o PIS/Pasep e a Cofins em função de um valor base, definido a partir de um preço de referência a ser apurado segundo o preço médio de venda.

Para o setor alcooleiro, a Câmara manteve a incidência desses dois tributos na produção e na distribuição, mudando a proposta original do governo de concentrar a arrecadação no produtor. O regime de tributação muda para não cumulativo.

O turismo também recebe estímulos com a permissão de o setor hoteleiro usar a chamada "depreciação acelerada incentivada de bens móveis" para diminuir a base de cálculo do lucro líquido sobre a qual é estimado o Imposto de Renda. Esse tipo de depreciação poderá ser usado para os bens adquiridos de 3 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2010.

Finanaciamentos do PAC
Para aumentar o financiamento de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Câmara aprovou a Lei 11.688/08, decorrente da Medida Provisória 414/08. permitindo à União emprestar ao banco R$ 12,5 bilhões.

O BNDES já tinha disponíveis R$ 52,5 bilhões para empréstimos neste ano. Somados aos R$ 12,5 bilhões, o total disponível para financiamentos sobe para R$ 65 bilhões em 2008. Esse valor ainda pode aumentar, pois a direção do banco afirma que há demanda para R$ 80 bilhões.

O crédito extraordinário para esse aporte foi aprovado por meio da Medida Provisória 420/08 (Lei 11.708/08). Os recursos usados vêm do superávit financeiro da União referente ao exercício de 2007.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Paulo Cesar Santos

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