Direito de família
17/07/2008 - 12:27
Na área de direito de família, foi regulamentada a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. As normas foram transformadas na Lei 11.698/08. Derivada do Projeto de Lei 6350/02, a nova lei prevê sua aplicação, sempre que possível, quando não houver acordo entre os pais sobre quem ficará com a guarda.
Na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos, com responsabilização conjunta. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência, o juiz poderá se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe multidisciplinar.
O texto trata ainda de regras gerais, tanto para a guarda compartilhada quanto para a unilateral, e explicita que o descumprimento ou mudança de cláusula sem motivo sujeitará o detentor da guarda à redução de suas prerrogativas, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho. Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Paulo Cesar Santos
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