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A taxa de juros, um dos componentes da política monetária, é elemento fundamental para a determinação da trajetória da inflação, do crescimento, do emprego, e da geração e distribuição da renda. A importância dessa variável é ainda maior em um ambiente de estabilidade de preços. No Brasil, a legislação básica que regula o sistema financeiro data de 1964 (Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com “status de Lei Complementar”) e não assegura a autonomia do Banco Central. Contudo, essa entidade do Poder Executivo já funciona, na prática, há mais de dez anos, com autonomia.
A Comissão de Finanças e Tributação - CFT, em diversas ocasiões, debateu sobre a falta de transparência no processo decisório para a definição da taxa de juros. A sociedade fica, ao fim e ao cabo, sem saber os pressupostos em que se basearam os Diretores do BACEN para a adoção desta ou daquela providência, pressupostos que, devidamente evidenciados e justificados, poderão mostrar que as decisões não têm sido unânimes, sem que se possa entender que razões determinaram este ou aquele posicionamento.
O parlamento não pode ficar ausente ou distante do debate de questões que envolvem a definição de variáveis que afetam a vida da população do país, a transparência do processo decisório do COPOM, a independência do Banco Central do Brasil e modelos internacionais comparados.
Nesse sentido, em 5 de dezembro de 2007, a CFT aprovou o Requerimento nº 109/07, do Deputado Arnaldo Madeira, para realização deste Seminário, a fim de debater o modelo institucional brasileiro - Conselho Monetário Nacional - CMN, Banco Central do Brasil - BACEN e Comitê de Política Monetária - COPOM, responsável pela formulação e implementação da política monetária e determinação da taxa de juros da economia.
