Ao Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados compete exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, com exclusão das que mantiverem relação de susidiariedade, conexão ou continência com outra cometida fora das dependências da Câmara dos Deputados, além das atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem e do patrimônio, nos edifícios da Câmara dos Deputados e em suas dependências externas; efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior; efetuar a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; atuar como órgão de apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados, sempre que solicitado; planejar, coordenar e executar planos de segurança física dos Deputados Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados.
Possui, em sua estrutura, as seguintes Coordenações:
À Coordenação de Segurança Orgânica compete desenvolver e coordenar as atividades de policiamento e vigilância nas dependências da Câmara dos Deputados e nas áreas externas sob sua responsabilidade.
À Coordenação de Polícia Judiciária compete, nos termos da legislação, desenvolver todos os atos inerentes à instrução dos inquéritos policiais instaurados no Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados quando da prática de delito nas dependências da Câmara dos Deputados e nas áreas de sua circunscrição; e realizar perícias e sindicâncias.
À Coordenação de Operações Especiais compete o desenvolvimento de atividades de proteção e vigilância na Residência Oficial; a segurança e o acompanhamento pessoal do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e do exterior; a proteção e a segurança de autoridades nacionais e estrangeiras que estiverem em visita na Casa, bem como de servidores e de quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; a proteção de testemunhas que vierem prestar depoimentos em Comissões Parlamentares de Inquérito ou em inquéritos policiais instaurados na Câmara dos Deputados; o planejamento de estratégia de segurança quando houver multidões nos recintos da Câmara; e, por fim, a manutenção de equipe permanentemente treinada para operações de enfrentamento de massa e detecção de artefatos explosivos
Localização: Anexo I, 2º andar Emergência - (0xx61) 3216-2900, para quem está fora da Câmara, e 900, internamente.
Ligue 900 nas seguinte situações (plantão 24 horas):
Emergências Policiais: Roubos e furtos; suspeita de algum delito; pessoas suspeitas; acidentes de trânsito na área da Câmara dos Deputados.:
Diretor: Claudionor Rocha
Telefone do DEPOL: (0xx61) 3216-2800
Fax: (0xx61) 3216-2832
E-mail: depol@camara.gov.br
