Relator prevê votação da fidelidade partidária neste mês
O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/07, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), anunciou nesta quarta-feira que deve apresentar seu substitutivo à proposta na próxima semana. O projeto regulamenta a cassação de mandato motivada pela troca de partido, quando caracterizada a infidelidade partidária. Picciani espera que o texto seja votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) até o fim deste mês. A proposta foi discutida em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Picciani disse que vai negociar um texto de consenso, mas manifestou dúvidas em relação aos procedimentos de perda de mandato e infidelidade partidária nos cargos majoritários, questionando quem vai decretar a perda de mandato. O projeto se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal, no ano passado, quando foi declarado que os mandatos eletivos pertencem aos partidos e não aos candidatos. Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu regras para a cassação do mandato de quem troca de partido.
Invasão de competência
Durante o debate, o procurador-geral da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Marcelo Cerqueira, acusou o Judiciário de querer legislar e de usurpar os poderes do Legislativo nas questões eleitorais. "Nenhuma corte superior do mundo detém os poderes da nossa. A inovação é que o Supremo usurpou poderes do Congresso e o Tribunal Superior Eleitoral caminha desenvolto a legislar sobre o processo".
Cerqueira classificou como inconstitucional o item do projeto de lei que estabelece um período de 30 dias que cada político teria, em cada mandato, para mudar de partido. "O projeto de lei, de alguma forma, reproduz a resolução inconstitucional do Tribunal Superior Eleitoral. O projeto de lei autoriza apenas uma troca de partido. Este dispositivo, em lei complementar, é inconstitucional. Para ter validade, seria necessário que fosse por emenda constitucional". O deputado Efraim Filho (DEM-PB) também criticou o prazo de 30 dias e classificou o período como uma "janela da infidelidade".
O autor do projeto, deputado Flávio Dino (PC do B-MA), no entanto, afirmou que não se pode "eternizar o quadro partidário e congelar o futuro". Ele afirma que é razoável que haja um período em que seja admitida uma única mudança para permitir adaptações provocadas por alterações legítimas na realidade do quadro político. "Caberá ao eleitor julgar, na eleição imediatamente subseqüente, se a alteração da filiação partidária foi congruente com os compromissos do candidato com o seu eleitorado".
Flávio Dino disse ainda que a realidade política é dinâmica e não se pode ter um sistema partidário que não reflita mudanças legítimas, como as que levaram à criação, por exemplo, do PFL, do PSDB e do PSOL, oriundos, respectivamente, de dissidências do PDS, do PMDB e do PT.
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Walter Costa Porto também defendeu a proposta, alegando que o projeto define melhor o pedido de justa causa para desfiliação partidária. Ele disse que a proposta valoriza os partidos políticos e corrige eventuais falhas no processo eleitoral, assim como já vinha entendendo a justiça eleitoral. O ex-minsitro acredita que a aprovação do texto poderá contribuir para reduzir o atual desconhecimento do eleitor, que atualmente não sabe que vota primeiro no partido e depois no candidato.
Picciani ainda não definiu a solução que dará para a janela de 30 dias em substitutivo. "Tem que haver um momento em que o detentor de mandato possa escolher o partido pelo qual quer disputar a eleição. Ninguém pode ficar escravo de uma doutrina partidária a vida inteira por uma regra de fidelidade". Ele se declarou contrário à fidelidade rígida, mas entende que ela já é realidade. "Nós precisamos organizá-la. Ela é inédita. Em lugar nenhum do mundo existe fidelidade partidária por lei. Ela decorre da própria democracia partidária. Creio que foi equivocada a decisão do STF, mas o fato é que ela está vigindo".
Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Paulo Cesar Santos
Fonte: Agência Câmara







