Direitos Humanos

Projeto exclui provas ilícitas e agiliza perícia

12/03/2007 - 12:22  

O Projeto de Lei 4205/01, do Poder Executivo, exclui provas ilícitas do processo penal e agiliza as provas periciais. Essa proposta integra um conjunto de oito projetos de lei que reformulam o Código de Processo Penal, elaborados por uma comissão de juristas criada pelo Ministério da Justiça no governo FHC, sob a direção da professora Ada Pellegrini Grinover. Os projetos foram encaminhados à Câmara em janeiro de 2001.

Os principais pontos do projeto são:
- reduz o número de peritos oficiais a um só, possibilita realização da perícia por duas pessoas idôneas, com habilitação técnica, no caso de falta de perito;
- permite à acusação, à defesa ou ao ofendido indicar assistente técnico ou formular quesitos para averiguação;
- sobre a prova testemunhal, estabelece possibilidade de formulação de perguntas diretamente às testemunhas, podendo o juiz indeferir as que puderem induzir resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida;
- quanto às provas ilícitas, determina desentranhamento do processo e arquivamento sigiloso em cartório; impedimento do juiz que tiver conhecimento delas; e proibição de provas ilícitas por derivação sempre que ficar provado o nexo de causalidade entre elas.

Direitos e garantias individuais
O projeto tem como ponto de partida os direitos e garantias individuais previstos na Constituição, especialmente o direito ao contraditório e à ampla defesa. Por esses princípios, as partes têm garantia de participação efetiva nas atividades processuais, sobretudo aquelas em que se formam as provas que servirão de base para a decisão judicial.

O texto proposto deixa explícito que não podem ser reconhecidos como provas os elementos colhidos sem aquelas garantias, como ocorre em relação aos dados informativos trazidos pela investigação policial, que devem servir exclusivamente à formação da acusação (pelo Ministério Público) e à concessão de medidas cautelares pelo juiz. Excetuam-se apenas as provas produzidas antecipadamente, as cautelares e as irrepetíveis, sobre as quais se estabelecerá o contraditório posterior.

O projeto também considera inadmissíveis as chamadas provas ilícitas por derivação, ou seja, as provas não ilícitas por si mesmas, mas conseguidas por intermédio de informações provenientes de provas ilicitamente colhidas.

Tramitação
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronto para votação no Plenário.

Da Redação/WS

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