Exceções do ICMS e ISS

22/11/2006 - 21:18  

O ICMS terá de ser pago à parte quando devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; na entrada, no estado ou Distrito Federal, de energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, quando não destinados à comercialização ou industrialização; nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, no desembaraço aduaneiro; e em outras situações. Para o ISS são exceções o imposto devido na importação de serviços e em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte.

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