Exceções para a Seguridade Social

22/11/2006 - 21:14  

Atividades em relação às quais deve ser paga à parte a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica:

1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
2. transporte municipal de passageiros;
3. empresas montadoras de stands para feiras;
4. escolas livres de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
5. produção cultural e artística;
6. produção cinematográfica e de artes cênicas;
7. administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente;
8. academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;
9. academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
10. decoração e paisagismo;
11. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
12. licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
13. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante.
14. escritórios de serviços contábeis;
15. serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
16. representação comercial e corretoras de seguros.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Patricia Roedel

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