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Projeto garante direitos autorais de compositor

02/10/2006 - 18:15  

A Câmara estuda proposta para atualizar a legislação sobre os direitos autorais dos compositores de músicas. A sugestão foi apresentada pela Casa do Compositor Musical e, ao ser aprovada pela Comissão de Legislação Participativa, transformou-se no Projeto de Lei 2850/03.
O deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), presidente da comissão na última sessão legislativa, argumenta que a Lei 9610/98 não ampara o compositor musical, pois permite que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) obrigue o compositor a se vincular a uma das 12 associações distribuidoras de direito autoral para só então poder receber o pagamento relativo aos seus direitos autorais.
O parlamentar também reclama do lobby dos editores de empresas fonográficas. "Nem a CPI sobre o direito autoral, de 1995, obteve sucesso prático; ela gerou a Lei 9610/98, tão inócua e perniciosa quanto a anterior (Lei 5988/73)", argumenta.

Obras protegidas
De acordo com a proposta, o compositor é o titular da obra. Portanto, a utilização desta depende de autorização prévia. O autor tem direitos morais e patrimoniais sobre a composição, independentemente de registro. O texto protege as composições musicais que tenham ou não letra e suas adaptações e traduções.
Para se identificar como compositor da obra musical, o criador poderá usar seu nome civil completo, abreviado, suas iniciais ou pseudônimo.
Quem adaptar música de domínio público terá os mesmos direitos reservados para o compositor musical.

Direitos
O compositor terá direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; conservar a obra inédita; assegurar-lhe a integridade, opondo-se a quaisquer modificações; e retirar a obra de circulação ou ainda suspender a utilização já autorizada quando a circulação implicar afronta à sua reputação. O autor também poderá ter acesso a exemplar único e raro da obra que estiver em poder de outra pessoa, a fim de preservar sua memória.
Quando o autor morrer, os direitos autorais serão transmitidos a seus sucessores.
As músicas elaboradas em co-autoria não poderão ser reproduzidas sem consentimento de todos os autores.

Tramitação
A matéria será examinada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/SC

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