Inelegibilidade

18/08/2006 - 10:18  

Trata-se do impedimento a que uma pessoa concorra a uma eleição. Pode ser absoluta, referindo-se às eleições em geral, ou relativa. Segundo o jurista Pinto Ferreira, há três tipos de inelegibilidade relativa:
- o primeiro diz respeito ao exercício de certas funções (inelegibilidade relativa funcional);
- o segundo concerne ao parentesco (inelegibilidade por parentesco);
- o terceiro abrange a obrigatoriedade de domicílio eleitoral no estado ou no município por prazo entre um ou dois anos, fixado conforme a natureza do mandato ou função.

Fonte: TRE-DF

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